| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2458 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da UNIÃO, operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM PLACAR Em pq do! 9 Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO “Procurador do Municipio Procuradoria Geral do Município y Dec. 001/2017 Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - EoE CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto: LEI N.º 2.458, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019. “Autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da UNIÃO, operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.” Eu. PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com garantia da União, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016 junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinados à aplicação em despesa de capital do municipio de Porto Nacional, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito. fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, c parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. $ 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput. fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar O pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Lei nº, 2.458/2019 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar, com guruntia da UNIÃO, operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá qutras providências." Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto camas ça a CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail; L $ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal não a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei serão consignados como créditos adicionais de natureza suplementar ou especial, no orçamento vigente nos termos do Inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando: ÓRGÃO, UNIDADE, FUNÇÃO, SUB-FUNÇÃO, PROGRAMA, PROJETO/ATIVIDADE, NATUREZA, VALOR E FONTE DE RECURSO. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2.422 de 18 de Janeiro de 2019. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.019. OA MAIA Prefeito Municipal Lei nº. 2.458/2019 - “Autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da UNIÃO, operação de crédito com « CAIXA EG ONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências.”