| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o remanejamento de orçamento na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências. (CRAS Luzimangues) |
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PUBLICADO EM PLACAR procirador do Municipio Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Dec. 001/2017 Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoa)gmail.com LEI COMPLEMENTAR N.º 075, DE 30 DE OUTUBRO DE 2.019. “Dispõe sobre o remanejamento de orçamento na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Fonte nº 207000035 RECURSO DE CONVÊNIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - CONSTRUÇÃO DO CRAS LUZIMANGUES Nº CONVÊNIO - 844048/2017 no Projeto Atividade 2170 — APRIMORAMENTO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, bem como o remanejamento do recurso da Secretaria da Infraestrutura do PROJETO ATIVIDADE: 1045 PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, conforme segue: ÓRGÃO: 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GESTÃO: 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | NOMEDA | NATUREZA | FICHA | VALOR | FONTE | AÇÃO DA DESPESA Projeto de Atividade 2170 | 449051 Obras e A criar R$ 390.000,00 207000035 — Instalações Aprimoramento dos Serviços da Proteção Social Básica Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2.019. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro do ano de 2.019. Prefeito Municipal Lei Complementar nº. 075 - “Dispõe sobre ianejamento de orçamento na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.”