| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2019 |
| Date | 2019-12-30 |
| Ementa | Cria e institui área de terras como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, acrescentando o inciso VI ao artigo 51 da Lei Complementar nº 05/2006 e dá outras providências. |
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PUBLICADO EM PLACAR >: cílio Ribeiro Ge Sousa Neto Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO rei do Municipio Procuradoria Geral do Município Dec. 001/2017 Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - (0. nei (63) 3363.6000 - e-mail: procportoa gmail.com LEI COMPLEMENTAR N.º 078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.019. “Cria e institui área de terras como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, acrescentando o inciso VI ao artigo 5! da Lei Complementar nº 05/2006 e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada e instituída com Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, a região do Parque Liberdade, a área urbana de 381.085,2415 (trezentos e oitenta c um mil. oitenta e cinco metros e vinte e quatro centímetros quadrados), com perímetro de 2.847,25 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros), com a seguinte descrição: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas N 8814382.9700 m e E 785262.0600 m cravado na esquina da Avenida Guanabara no Setor Novo Planalto esquina com a Rua Pacifico Inácio de Macedo no Trevo do Jacó deste segue com o azimute de 108º21'08" e distância 178,23m, até o vértice M-02 de coordenadas N 8814328.0757 m e E 785430.7296 m cravado na divisa da Rua Pacifico Inácio de Macedo com o Loteamento Jardins, deste segue confrontando com o Loteamento jardins com o azimute de 165º56'59" e distância 213.02m, até o vértice M-03 de coordenadas de coordenadas N 8814121.4334 m e E 785482.4440 m, deste segue com o azimute de 140º31'34" e distância 288,00m, até o vértice M-04 de coordenadas de coordenadas N 8813899.1194 m e E 785665.5363 m, deste segue com o azimute de 104º39'52" e distância 307,16m, até o vértice M-05 de coordenadas N 8813821.3610 m e E 785962.6860 m, cravado na divisa do Loteamento Jardins com o Setor São Francisco, deste segue confrontando com o Setor São Francisco com o azimute de 189º01'30" e distância 345.72m, até o vértice M-06 de coordenadas N 8813479.9200 m e E 785908.4540 m, cravado na divisa do Setor São Francisco com a Avenida Perimetral divisa com a Vila Operaria e Granville deste segue Lei Complementar nº. 078/2019 - “Cria e institui área de terras como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, acrescentando o inciso VI ao artigo S1 da Lei Complementar nº 05/2006 e dá outras providências.” Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procportoa gmail.com confrontando com a Avenida Perimetral com o azimute de 28374321" e distância 787.93m, até o vértice M-07 de coordenadas N 8813666.8338 m e E 785143.0116 m, cravado na esquina da Avenida Perimetral com a Avenida Guanabara do Setor Novo Planalto, deste segue confrontando com a Avenida Guanabara com o azimute de 9º23'02" e distância 727,09m, até o vértice M- Olvértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso e encontram- se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como S.G.R (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. SIº A área total descrita no caput deste artigo é formada pelo imóvel de propriedade do Município de Porto Nacional, com área de 47.826,10m? (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis metros e dez centímetros quadrados), com descrição constante da matrícula nº 59.825; pelo imóvel de propriedade da empresa Peroza Administração e Participações Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.924.243/0001-81, com área de 271.396,89m? (duzentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e seis metros e oitenta e nove centimetros quadrados), com descrição constante da matrícula nº 96.613 e; pelo imóvel de propriedade da empresa Canbrás Construtora e Incorporadora Eirele-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.335.752/0001-92, com área de 42.500m? (quarenta e dois mil e quinhentos metros quadrados). com descrição constante da matrícula nº 1.577. $2º Criação e a instituição da região Parque Liberdade como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, de que trata o caput deste artigo, tem amparo nos preceitos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - Estatuto da Cidade e nos termos das Leis Complementares nº 05; 06 e 07, todas de 28 de setembro de 2.006 e que, respectivamente, Dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Nacional, Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Porto Nacional e Dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo nas Macrozonas Urbanas do Município de Porto Nacional. Lei Complementar nº. 078/2019 - “Cria e institui área de terras como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, acrescentando o inciso VT ao artigo 51 du Lei Complementar nº 05/2006 e dá outras providências.” + e! Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1,887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail; procportoggmai .com Art. 2º. Com a criação e instituição da região Parque Liberdade como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, descrita no artigo 1º. caput, o artigo 5l da Lei Complementar 05, de 28 de setembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51. São reconhecidas como Zonas Especiais de Interesse Social: Co VI - ZEIS 6: localizada na região do Parque Liberdade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.019. Prefeito Municipal Lei Complementar nº. 078/2019 - “Cria e institui área de terras como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, acrescentando o inciso VI no artigo SI da Lei Complementar nº 05/2006 e dá outras providências. "