| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2019 |
| Date | 2019-05-13 |
| Ementa | Altera a redação do art. 62-A do Código Tributário Municipal e dá outras providências. (ISSQN 25%) |
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PUBLICADO EM PLACAR Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(d gmail.com LEI COMPLEMENTAR N.º 073, DE 13 DE MAIO DE 2.019. “Altera a redação do art. 62-A do Código Tributário Municipal e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 62-A, da Lei Complementar nº 007/2009 — Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 62-A. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN sobre os serviços previstos nos Itens 7.02 e 7.05 da Lista Anexo a este Código Tributário, será reduzida em 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos serviços prestados. ” Parágrafo único. A redução de 25% constante na alteração do caput do artigo 62- A, modificado por esta lei, retroagirá seus efeitos desde a data da Publicação da Lei Complementar Municipal nº 46/2015, de 29 de dezembro de 2.015, com ratificação de todos os atos administrativos inerentes praticados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de maio do ano de 2.019. o UIM MAIA Préfeito Municipal Lei Complementar nº. 073 - “Altera a redação do art. 62-A do Código Tributário Municipal e dá outras providências.”