br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 73/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-05-13
EmentaAltera a redação do art. 62-A do Código Tributário Municipal e dá outras providências. (ISSQN 25%)
native_id1096

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PUBLICADO EM PLACAR
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(d gmail.com
LEI COMPLEMENTAR N.º 073, DE 13 DE MAIO DE 2.019.
“Altera a redação do art. 62-A do Código Tributário
Municipal e dá outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 62-A, da Lei Complementar nº 007/2009 — Código
Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 62-A. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer
Natureza — ISSQN sobre os serviços previstos nos Itens 7.02 e 7.05 da
Lista Anexo a este Código Tributário, será reduzida em 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total dos serviços prestados. ”
Parágrafo único. A redução de 25% constante na alteração do caput do artigo 62-
A, modificado por esta lei, retroagirá seus efeitos desde a data da Publicação da Lei
Complementar Municipal nº 46/2015, de 29 de dezembro de 2.015, com ratificação de todos os
atos administrativos inerentes praticados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do
mês de maio do ano de 2.019.
o
UIM MAIA
Préfeito Municipal
Lei Complementar nº. 073 - “Altera a redação do art. 62-A do Código Tributário Municipal e dá outras providências.”

open original →