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norma nº 3/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-03-26
EmentaAltera a Redação do Art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id1100

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é ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
RESOLUÇÃO Nº 003/99 PORTO NACIONAL-TO, 26/MARÇO/99
. “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 74 DO REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, sanciono
a seguinte Resolução.
Art. 1º - O Art. 74 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 74 - As sessões Ordinárias serão realizadas, com início às dez
horas e encerramento até as doze horas.”
ART. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Porto Nacional-TO, aos 26 dias do mês de Março de 1.999.
ANTONIO POIN ANDRADE FILHO PAUL AS ES RIBEIRO
- PRESIDENTE - - 1º SECRETÁRIO-
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
EMENDA MODIEICATIVA
ao Projeto de Resolução nº 001/99 de
04 de Fevereiro de 99.
Modifica o Artigo 1º do Projeto de Resolução nº 001/99 que “ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 74 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ART. 1º - O Art. 74 do Regimento Interno, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 74 - As sessões Ordinárias serão realizadas, com início
às dez horas e encerramento até as doze horas.”
ART. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO XII DE JULHO, Gabinete do Vereador na Câmara
Municipal de Porto Nacional-TO, aos 24 dias do mês de Março de 1.999.
/
Pupo Tea
EDGAR MASCARENHAS TAVARES
/ - VEREADOR -
Gana ) .
STO»

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