| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Altera o Art. 9° e o § 1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional, e adota outras providências. |
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Publicado em Placar Estado do Tocantins Câmara Municipal de Porto Nacional Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-7296 RESOLUÇÃO Nº 003/2019, 28 de Março de 2019. “Altera o Art. 9º e o $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional e adota outras providências”. Art. 1º - Fica alterado o Art. 9º e o $ 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional, como segue: Art. 09 — Encerrada a Sessão de Posse, os Vereadores reunir-se-ão em Sessão Extraordinária, em escrutino publico/aberto, com a presença da maioria absoluta, para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, para um mandato de um ano, sendo permitido á recondução para o mesmo cargo dos atuais membros da Mesa Diretora na eleição subsequente. 8 1º. “Os atuais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Nacional — TO, poderão concorrer á reeleição na eleição subsequente”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrario e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2019. PALACIO XIII DE JULHO, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Vereador 2019. Ee O PE À CHARLES ROBB; — - VER. PRESIDENTE - R. VIC o - VE EF E É h ) JOAQUIM E CARVALHO NETO MÁRCI IRA ANDRADE - VER. 1º SECRETÁRIO - - VER. 2º SECRETÁRIO -