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norma nº 3/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAltera o Art. 9° e o § 1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional, e adota outras providências.
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Publicado em Placar
Estado do Tocantins
Câmara Municipal de Porto Nacional
Av. Murilo Braga nº 1847, Centro, Fone/Fax 3363-7296
RESOLUÇÃO Nº 003/2019, 28 de Março de 2019.
“Altera o Art. 9º e o $ 1º do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Porto
Nacional e adota outras providências”.
Art. 1º - Fica alterado o Art. 9º e o $ 1º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Porto Nacional, como segue:
Art. 09 — Encerrada a Sessão de Posse, os Vereadores reunir-se-ão em
Sessão Extraordinária, em escrutino publico/aberto, com a presença da
maioria absoluta, para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Porto Nacional - TO, para um mandato de um ano, sendo permitido á
recondução para o mesmo cargo dos atuais membros da Mesa Diretora na
eleição subsequente.
8 1º. “Os atuais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Porto Nacional — TO, poderão concorrer á reeleição na eleição subsequente”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando - se as disposições em contrario e retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2019.
PALACIO XIII DE JULHO, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Vereador
2019.
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JOAQUIM E CARVALHO NETO MÁRCI IRA ANDRADE
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