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norma nº 2/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaCria Parágrafo Único no Art. 73 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Nacional e dá outras providências.
native_id1106

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ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Porto Nacional
RESOLUÇÃO Nº 002/99, PORTO NACIONAL 26/FEVEREIRO/99
CRIA PARAGRÁFO ÚNICO NO ART. 73 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL,
ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu,
sanciono a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica criado o Paragráfo Único ao Art. 73 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, nos seguintes termos.
“Paragráfo Único - Durante o período do mês de Dezembro serão realizadas apenas
04 (quatro) sessões, tendo em vista que o Período Legislativo da Câmara Municipal vence, a
cada ano, em 15 de Dezembro, conforme Art. 3º, Item I deste Regimento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal
de Porto Nacional-To, aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de Hum mil novecentos e
Noventa e Nove.
ANTONIO a o PAULO ALVES RIBEIRO
- PRESIDENTE - - 1º SECRETÁRIO-

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