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norma nº 1366/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1366 / 1992
Date 1992-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar destinação a área que especifica. ( Anel Viário / Loja Maçonica Moral e Virtude)
native_id1110

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ido
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI N$ 1.366/92 Porto Nacional = TO, 12 de Junhodde 1.992.
“Autoriza o Poder Executivo e dar destinação
a area que especifica.”
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Esta-
do do Tôcantins, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1º -“A área total de 23.130.53 nº, ca-
racterizada como ÁREA URBANA “ANEL VIÁRIO”, na confluência da Av. Gabe
briel Jose de Almeida, RUa imperial, e o proprio ancl viário, com pro-
cesso de arrecadação para o Município em andamento junto ao Ministerio
da Aeronautica, devera ter a seguinte destinação, para o que fica O Po
der Executivo Municipal ja autorizado:
Arte Zº - A parte dali desmembrada como sen
do ÁREA 1, contendo 7,393.97 a, deverá Ser transformada como de uso
comundo povo (Praça Publica);
II - A parte denominada sendo ÀREA 2 *
com 6.790.15 mº, se destinara a persuta entre o pio e a Loja Ma-
gonica Moral e Virtudade nº 24, por uma outra area doada anteriormente
aquela instituição!
.III - A parte denoainada como sendo ÁREA 3'
com com 8.946,41 w?, devera ser alienada, mediante regular processo li
Citatorio.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Nunicipal'
autorizado a firmar compromissos de permuta e de venda, em relação às
areas 2 6 3, caracterizadas no artigo anterior, ate que o terreno seja
definitivamente liberado pelo Ministerio da Aeronautica a Hunicipalida
Reg. às FLs nº Livro n20009

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