| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 1992 |
| Date | 1992-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar destinação a área que especifica. ( Anel Viário / Loja Maçonica Moral e Virtude) |
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[a ido ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI N$ 1.366/92 Porto Nacional = TO, 12 de Junhodde 1.992. “Autoriza o Poder Executivo e dar destinação a area que especifica.” A Câmara Municipal de Porto Nacional, Esta- do do Tôcantins, aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º -“A área total de 23.130.53 nº, ca- racterizada como ÁREA URBANA “ANEL VIÁRIO”, na confluência da Av. Gabe briel Jose de Almeida, RUa imperial, e o proprio ancl viário, com pro- cesso de arrecadação para o Município em andamento junto ao Ministerio da Aeronautica, devera ter a seguinte destinação, para o que fica O Po der Executivo Municipal ja autorizado: Arte Zº - A parte dali desmembrada como sen do ÁREA 1, contendo 7,393.97 a, deverá Ser transformada como de uso comundo povo (Praça Publica); II - A parte denominada sendo ÀREA 2 * com 6.790.15 mº, se destinara a persuta entre o pio e a Loja Ma- gonica Moral e Virtudade nº 24, por uma outra area doada anteriormente aquela instituição! .III - A parte denoainada como sendo ÁREA 3' com com 8.946,41 w?, devera ser alienada, mediante regular processo li Citatorio. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Nunicipal' autorizado a firmar compromissos de permuta e de venda, em relação às areas 2 6 3, caracterizadas no artigo anterior, ate que o terreno seja definitivamente liberado pelo Ministerio da Aeronautica a Hunicipalida Reg. às FLs nº Livro n20009