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norma nº 1377/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1377 / 1992
Date 1992-09-16
EmentaDá nova redação à Lei nº 1335/91 de 16/12/1991. (Telegoiás)
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1.377/92 DE 23 DE SETEMBRO DE 1.992.
"Dá nova redação à Lei Municipal nº 1335/91
16.12.91.
x A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estac
do Tocantins, aprovou e eu Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriz
do a firmar contrato de Promessa de introncamento e Absorção de rede cc
a Telecomunicações de Goias S.A. TELEÇÓIAS para expansao do serviço tel
fonico nesga cidade de Porto Nacional, Estadoddo Tocantins, E
” Art. 22º - A expansão do serviço telefonico
dar-se-a em regime especial, através do programa CUmunitario de telefon
PROCONTE, mediante assinatura de CUntrato de Prestação de serviços de r
gime de empreitada gloval eou a Lirwa GRAUAM BLEL Engenharia de telecom
nicações Ltda, devidamente cadastrada pela Telegoias, compreendendo o É
necémento de equipamentos, materiais e serviços. E
gr A Art. 3º - U valor das linhas telefonicas pa
O wes de outubdro/91 edde Cr$ 1.050.000,00(lium milhão e cinquenta mil cr
zeiros) valor inferior ao praticado pela secretaria nacional de comunic
ções que é de Cry 1.067.000,00(hum milhãé e sessenta e sete mil cruzeir
sendo corrigido de acordo cou o estabelecimento pelo Governae Federal.
i x Art, 4º - Todo o acerco do sistema a ser in
talado sera doado à TELEGOLÁS apos a sua acgitação tecnica, bem como ap
a Prefeitura Municipla te-lo recebido, tambem em doação, da comunidade
tegrante do Programa. A doação compreendera imoveis, equipamentos e tod
os materiais que compõem o sistema,
kr Paragrafo único - A transferência do acereo
mediante doágão dependera, na epoca de ser efetivada, de aceitação da T
LEGUIAS que, a seu critério, podera adotar outra forma de transferência
desse acervos. ú
Art. 52º - Fica concedido à GRAHAM BELL Enge
nharia de Telecomunicações Ltda e isenção dos tributos municipal durant
o periodo de execução do empreendimento. :
E] E Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor nadadat:;
de sua publicação, revogando-se as Aisposições em contrario.
. Palaci ns, Gabinete do Sr. Prefe:
Municipal, aos vinte e tres dias | mbro do ano de hum mil nm
vecentos e noventa ec dois.
Reg. às fls nº/34U I4O Livro nºses QoS
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1.377/92 DE 23 DE SETEMBRO DE 1.992.
“Dá nova redação à Lei Municipal nº 1335/91
16.12.91.
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estad
do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriz
do a firmar contrato de Promessa de Entroncamento & Absorção de rede «
a Telecomunicações de Goias S.A. TELEGÓIAS para expansão do serviço tel
fônico nesga cidade de Porto Nacional, Estadoddo Tocantins. e
d N Arte 2º - A expansão do serviço telefonico
dar-se-ã em regime especial, atraves do programa COmunitario de telefor
PROCONTE, mediante assinatura de COntrato de Prestação de serviços de 1
gime de empreitada gloval com a firma GRAHAM BEEL Engenharia de teleco:
nicaçoes Ltda, devidamente cadastrada pela Telegoias, compreendendo o i
necémento de equipamentos, materiais e serviços. a
ii x Arte 3º - O valor das linhas telefonicas p:
o mês de outubro/91 edde Cr5 1.050.000,00(lium milhao e cinquenta mil ci
zeiros) valor inferior ao praticado pela secretaria nacional de comunit
ções que e de Cr5 1.067.000,00(hum milhão e sessenta e sete mil cruzei
sendo corrigido de acordo com o estabelecimento pelo Governe Federal.
E = árte,42 - Todo o acerco do sistema a ser ii
talado sera doado a TELEGOLÁS apos a sua aceitação tecnica, bem como a
a Prefeitura Hunicipla te-lo recebido, tambem em doação, da comunidade
tegrante do Programa. À doação compreendera imoveis, equipamentos e to
os materiais que compoemn o sistema. ia a
a E Paçagrafo unico - A transferencia do acere
mediante doágao dependera, na epoca de ser efetivada, de aceitação da
LEGOIAS que, a seu criterio, podera adotar outra forma de transferenci
desse acervo. ni
ae Arte 5º - Fica concedido a GRAHAM BELL Eng
nharia de Telecomunicações Ltda e isenção dos tributos municipal duran
o periodo de execução do empreendimento. E:
E a Arte 6º - Esta Lei entrara gm vigor nadada
de sua publicação, revogando-se as/d posições em contrario.
. P?aladio +, Gabinete do Sr. Pref
Municipal, aos vinte e tres dias Ko ro do ano de hum mil
vecentos e noventa e dois.
Reg. às fls nº/37/ Jyplivro nº8ºº 09

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