| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 1992 |
| Date | 1992-09-16 |
| Ementa | Dá nova redação à Lei nº 1335/91 de 16/12/1991. (Telegoiás) |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1.377/92 DE 23 DE SETEMBRO DE 1.992. "Dá nova redação à Lei Municipal nº 1335/91 16.12.91. x A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estac do Tocantins, aprovou e eu Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriz do a firmar contrato de Promessa de introncamento e Absorção de rede cc a Telecomunicações de Goias S.A. TELEÇÓIAS para expansao do serviço tel fonico nesga cidade de Porto Nacional, Estadoddo Tocantins, E ” Art. 22º - A expansão do serviço telefonico dar-se-a em regime especial, através do programa CUmunitario de telefon PROCONTE, mediante assinatura de CUntrato de Prestação de serviços de r gime de empreitada gloval eou a Lirwa GRAUAM BLEL Engenharia de telecom nicações Ltda, devidamente cadastrada pela Telegoias, compreendendo o É necémento de equipamentos, materiais e serviços. E gr A Art. 3º - U valor das linhas telefonicas pa O wes de outubdro/91 edde Cr$ 1.050.000,00(lium milhão e cinquenta mil cr zeiros) valor inferior ao praticado pela secretaria nacional de comunic ções que é de Cry 1.067.000,00(hum milhãé e sessenta e sete mil cruzeir sendo corrigido de acordo cou o estabelecimento pelo Governae Federal. i x Art, 4º - Todo o acerco do sistema a ser in talado sera doado à TELEGOLÁS apos a sua acgitação tecnica, bem como ap a Prefeitura Municipla te-lo recebido, tambem em doação, da comunidade tegrante do Programa. A doação compreendera imoveis, equipamentos e tod os materiais que compõem o sistema, kr Paragrafo único - A transferência do acereo mediante doágão dependera, na epoca de ser efetivada, de aceitação da T LEGUIAS que, a seu critério, podera adotar outra forma de transferência desse acervos. ú Art. 52º - Fica concedido à GRAHAM BELL Enge nharia de Telecomunicações Ltda e isenção dos tributos municipal durant o periodo de execução do empreendimento. : E] E Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor nadadat:; de sua publicação, revogando-se as Aisposições em contrario. . Palaci ns, Gabinete do Sr. Prefe: Municipal, aos vinte e tres dias | mbro do ano de hum mil nm vecentos e noventa ec dois. Reg. às fls nº/34U I4O Livro nºses QoS ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1.377/92 DE 23 DE SETEMBRO DE 1.992. “Dá nova redação à Lei Municipal nº 1335/91 16.12.91. A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estad do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autoriz do a firmar contrato de Promessa de Entroncamento & Absorção de rede « a Telecomunicações de Goias S.A. TELEGÓIAS para expansão do serviço tel fônico nesga cidade de Porto Nacional, Estadoddo Tocantins. e d N Arte 2º - A expansão do serviço telefonico dar-se-ã em regime especial, atraves do programa COmunitario de telefor PROCONTE, mediante assinatura de COntrato de Prestação de serviços de 1 gime de empreitada gloval com a firma GRAHAM BEEL Engenharia de teleco: nicaçoes Ltda, devidamente cadastrada pela Telegoias, compreendendo o i necémento de equipamentos, materiais e serviços. a ii x Arte 3º - O valor das linhas telefonicas p: o mês de outubro/91 edde Cr5 1.050.000,00(lium milhao e cinquenta mil ci zeiros) valor inferior ao praticado pela secretaria nacional de comunit ções que e de Cr5 1.067.000,00(hum milhão e sessenta e sete mil cruzei sendo corrigido de acordo com o estabelecimento pelo Governe Federal. E = árte,42 - Todo o acerco do sistema a ser ii talado sera doado a TELEGOLÁS apos a sua aceitação tecnica, bem como a a Prefeitura Hunicipla te-lo recebido, tambem em doação, da comunidade tegrante do Programa. À doação compreendera imoveis, equipamentos e to os materiais que compoemn o sistema. ia a a E Paçagrafo unico - A transferencia do acere mediante doágao dependera, na epoca de ser efetivada, de aceitação da LEGOIAS que, a seu criterio, podera adotar outra forma de transferenci desse acervo. ni ae Arte 5º - Fica concedido a GRAHAM BELL Eng nharia de Telecomunicações Ltda e isenção dos tributos municipal duran o periodo de execução do empreendimento. E: E a Arte 6º - Esta Lei entrara gm vigor nadada de sua publicação, revogando-se as/d posições em contrario. . P?aladio +, Gabinete do Sr. Pref Municipal, aos vinte e tres dias Ko ro do ano de hum mil vecentos e noventa e dois. Reg. às fls nº/37/ Jyplivro nº8ºº 09