| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1392 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo destina area urbana para a instituição do LIONS Clube de Porto Nacional - TO. |
| native_id | 1134 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI 48), 392/92 DE 23 de Novembro de 1.992, “Autoriza o poder Executivo destinar área urbana para instalação do LIONS CLUBE DE PORTO NACIO - NAL - TO." A Câmara Municipal de Porto Nacional, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, Ê - Art. 1º - Reduz a área de nº 01 do logradouro ! publico "ANEL VIÁRIO" de 7.393,97 m?, para 2.427,26mº conforme deter- minava op artigo 1º da lei de nº 1366/92 de 12.00.92. Art. 2º — Destina ao LIONS CLUBE de Porto nacio nal, entidade associativa, filantrópica e sem fins lucrativos , incri ta sob o nº de CGC 00114793/0001-70. 4.966,71 m? a serem desmembrados da referida area de nº1, devidamente demonstrada em memorial descriti vo eu anexo. Art. 3º - Devera ser edificada na referida area a sede desta entidade. A Art. 4º - Sera definitivamente escriturada a area em nome da referida entidade tão logo o processo de arregada ao! da area movido pelo municipio junto ao Dept? de Patrimonio da UNIÃO se ja concluido. Art. º - Poderá o chefe do Poder Executivo, fir mar compromisso providório de doação, ate a escrituração definitiva-do imovel;—— Pega E Art. 69 — Edtáslei entrará em vigor na dad& de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Palácio Municipal aos vinte e três di novecentos e noventa e doi S, Gabinete do Sr. Prefeito outubro do ano de hum mil Reg. às Fls nº )64 -N “Livro nº irova A as A ae Em - a