| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1991 |
| Date | 1991-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a fornecer garantias e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1318/91 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a contra tar financiamento com a Caixa Economica Fede- ral - CEF, a oferecer garantias e da outras ! providencias.” A Câmara Municipal de Porto Nacional,Estado * do Tocantins, aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: AArt.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município de Portê Nacional-TO, contratar a garantie finan ciamento com a Caixa Economica Federal - CEF, através do programa de” apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, modalidade(PROBASE, ou ur banização de glebês, ou urbanização de favelas, ou regularização fun diária e infra-estrutura Geral), no valor até Cj 2.400.000.000,00( / (Dois bilhões e quatrocentos uilhoes de cruzeiros),atualizados pela taxa referencial, ou por outro indice oficial a ser adotado, destina do a obra de infra-Estrutura Urbana e Saneamento. ç Art.22º - Para garantia da dívida € demais o-" brigações decorrentes do financiamento a ser contratado pelo Munici- pio, observada a finalidade indicada no Art.1º, fica o Poder Executi vo autorizado a ceder e transferiri para a CEF, em carater irrevoga- vel e irretratável, as parcelas dé imposto sobre operações relativas a circulação de Mercadoria e sobre prestações de serviço de transpor tes Interestadual e Intermunicipal c de Comunicações - ICMS e/ ou do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ ou do produto de arre- cadação de outros impostos, na forma de Legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depositos bancarios necessarios para 4 quitação dos encargos contratuais e/ou,ainda, na hipotese de extin-* ção dessas receitas, a garantia sera sub-rogada sobre fundos ou im-* postos que venham a substitué-las, durante o prazo de vigencia do do Contrato de financiamento autorizado por esta Lei. $ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a no- mear a e constituir sua bastante procuradora a Caixa Economica Fede- ra - CEF - outorgando-lhe poderes irrevogaveis, enquanto nao liquida as dívidas para que as Ei possam ser prontas e plenamente exe- quíveis, em caso de Jina impiência. E" $ 2º - Os poderes previstos nesse artigo , so poderão ser exercidos pela Caixa Econsmica Federal - CEF na hipotese de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamen- tos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraé do. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or- çamantos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vié vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações sufivientes à ao pagamento das parcelas de amortizagao e encargos financeiros dee6 correntes do financiamento bem como os valores necessários à contra- partida de recursos proprios no empreendimento. .../ ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL cel Art.4º - O Poder Executivo baixara os atos própréos para regulamentação da presente Lei. Art.52º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. E Art.62 - Revogam-se as disposiçoes em con- tríuio . Palácio do Tocantins, gabinete do Sr.Prefei to Municipal, aos dez dias do mes de Outubro de hum mil novee! centos e noventa e um. Reg.as fls. nº) 9 -VLive 03