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norma nº 1318/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 1991
Date 1991-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, a fornecer garantias e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1318/91 DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contra
tar financiamento com a Caixa Economica Fede-
ral - CEF, a oferecer garantias e da outras !
providencias.”
A Câmara Municipal de Porto Nacional,Estado *
do Tocantins, aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
AArt.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
em nome do Município de Portê Nacional-TO, contratar a garantie finan
ciamento com a Caixa Economica Federal - CEF, através do programa de”
apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, modalidade(PROBASE, ou ur
banização de glebês, ou urbanização de favelas, ou regularização fun
diária e infra-estrutura Geral), no valor até Cj 2.400.000.000,00( /
(Dois bilhões e quatrocentos uilhoes de cruzeiros),atualizados pela
taxa referencial, ou por outro indice oficial a ser adotado, destina
do a obra de infra-Estrutura Urbana e Saneamento.
ç Art.22º - Para garantia da dívida € demais o-"
brigações decorrentes do financiamento a ser contratado pelo Munici-
pio, observada a finalidade indicada no Art.1º, fica o Poder Executi
vo autorizado a ceder e transferiri para a CEF, em carater irrevoga-
vel e irretratável, as parcelas dé imposto sobre operações relativas
a circulação de Mercadoria e sobre prestações de serviço de transpor
tes Interestadual e Intermunicipal c de Comunicações - ICMS e/ ou do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ ou do produto de arre-
cadação de outros impostos, na forma de Legislação em vigor. Em caso
de insuficiência de parte dos depositos bancarios necessarios para 4
quitação dos encargos contratuais e/ou,ainda, na hipotese de extin-*
ção dessas receitas, a garantia sera sub-rogada sobre fundos ou im-*
postos que venham a substitué-las, durante o prazo de vigencia do do
Contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a no-
mear a e constituir sua bastante procuradora a Caixa Economica Fede-
ra - CEF - outorgando-lhe poderes irrevogaveis, enquanto nao liquida
as dívidas para que as Ei possam ser prontas e plenamente exe-
quíveis, em caso de Jina impiência. E"
$ 2º - Os poderes previstos nesse artigo , so
poderão ser exercidos pela Caixa Econsmica Federal - CEF na hipotese
de o Município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamen-
tos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraé
do.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or-
çamantos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo que vié
vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações sufivientes à
ao pagamento das parcelas de amortizagao e encargos financeiros dee6
correntes do financiamento bem como os valores necessários à contra-
partida de recursos proprios no empreendimento.
.../
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
cel
Art.4º - O Poder Executivo baixara os atos
própréos para regulamentação da presente Lei.
Art.52º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação. E
Art.62 - Revogam-se as disposiçoes em con-
tríuio .
Palácio do Tocantins, gabinete do Sr.Prefei
to Municipal, aos dez dias do mes de Outubro de hum mil novee!
centos e noventa e um.
Reg.as fls. nº) 9 -VLive 03

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