| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 1991 |
| Date | 1991-10-17 |
| Ementa | Considera de utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1171 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1322/91 DE 17 DE OUTUBRO DE 1991. “Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Municipal e dã outras providências." A Câmara Municipal de Porto Naciona, Estado do Tocantins, aprovou € eu, prefeito Municipal, sanciono a seguia te Lei: Art.1º - Fica considerado como de utilidade pública a Associação de Horadores do Bairro Jardim Municipal, ins crita no CGC sob o nº 24851883/0001-01, com sede nesta cidade de Porto Nacional -TO, que tem como objetivos, trabalhar pelo desen- volvimento comunitário, pela melhoria das condições de vida e bem estar da comunidade. Art. 2º - Esta Lei entrarg em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con- trário. Palácio do Tocantins, gabinete do Sr.Prefei to Municipal, aosz dezessete dias do mês de Outubro de hum mil ' novecentos € noventa € um. Reg-.às fls.n? 4: Livent 22