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norma nº 1323/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 1991
Date 1991-10-17
EmentaAutoriza doação de terreno a instituição Filantrópica e dá outras providências. (Igreja Assembleia de Deus - Ministério Madureira)
native_id1172

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1323/91 DE 17 DE OUTUBRO DE 1991.
"Autoriza doação de terreno a instituição
Filantrópica e dá outras providências"
A Câmara MUnicipal de Porto Nacional, Esta
do do Tocantins, aprovou e eu, Preféito Municipal, samciono a
seguinte Lei:
Art.12º - Fica o Poder Executivo autorizad
do a doar à Igreja Evangéliga Assembléia de Deus, Ministério '
Madureira, desta cidade, uma area de 1.500,00 m? (hum mil e qui
nhentos metros quadrados); a referida àrea estã localizada na
esquina Noroeste da Avenida Guanabara com a a rua Santa Rosa,'!
do lado ímpar da Av. Guanabara com frente parao o Norte e 0est
te e fundos para o sul e leste no setor Novo Planalto.
Art. 22 - A referida àrea semprieã a fia
nalidade de construção de uma Igreja.
Art. 3º - O prazo para construção sera *
de 0i(um) ano, findo o prazo, sem o cumprimento deste artigo,
o objeto de doação retornará ao Patrímônio do Poder PúblicoMMw
nicipal.
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na &
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Tocantins, gabinete do Sr.Pre
feito Municipal, aos dezessete dias do mes de Outubro de hum *
mil novecentos e noventa e um
E
VICEN ES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Reg.as fls. nº Liven£

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