| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 1991 |
| Date | 1991-10-17 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno a instituição Filantrópica e dá outras providências. (Igreja Assembleia de Deus - Ministério Madureira) |
| native_id | 1172 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1323/91 DE 17 DE OUTUBRO DE 1991. "Autoriza doação de terreno a instituição Filantrópica e dá outras providências" A Câmara MUnicipal de Porto Nacional, Esta do do Tocantins, aprovou e eu, Preféito Municipal, samciono a seguinte Lei: Art.12º - Fica o Poder Executivo autorizad do a doar à Igreja Evangéliga Assembléia de Deus, Ministério ' Madureira, desta cidade, uma area de 1.500,00 m? (hum mil e qui nhentos metros quadrados); a referida àrea estã localizada na esquina Noroeste da Avenida Guanabara com a a rua Santa Rosa,'! do lado ímpar da Av. Guanabara com frente parao o Norte e 0est te e fundos para o sul e leste no setor Novo Planalto. Art. 22 - A referida àrea semprieã a fia nalidade de construção de uma Igreja. Art. 3º - O prazo para construção sera * de 0i(um) ano, findo o prazo, sem o cumprimento deste artigo, o objeto de doação retornará ao Patrímônio do Poder PúblicoMMw nicipal. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na & data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Tocantins, gabinete do Sr.Pre feito Municipal, aos dezessete dias do mes de Outubro de hum * mil novecentos e noventa e um E VICEN ES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Reg.as fls. nº Liven£