| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 1991 |
| Date | 1991-11-08 |
| Ementa | Ficam o Senhor Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários, obrigados a apresentarem declaração de rendimentos e de bens adquiridos durante o exercício do mandato. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL ABI Nº 1333/91 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991 "Ficam o Senhor Prefeito Municipal,Vice PREFEITO e Secretários, obrigados a apresentarem declara- çao de rendimentos e de bens,adquiridos durante o exercício do mandato." Art.1º- Ficam o Senhor Prefeito Municipal,Vice- Prefeito,e Secretários,na obrigaçao de apresentarem anual de rendimentos ,ee de bens adquiridos durante o exercício do mandato. Art.2º- Fica determinado, que da declaraçao de vera constar pormenorizado dos bens moventes e semoventes que existam no ter ritório nacional ou no exterior,e que constituam separadamente o patrimônio do declarante e de seus dependentes no dia 31 de Dezembro de cada ano. Art.32- Odocumento terá que ser encaminhado ao TCE- Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,ou órgao que substitua para- examinar até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaraçao. Art.42- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao. Art.5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Palácio do Tocantins, gabinete do Senhor Prefei- to Municipal,aos doze dias do mes Dezembro de um mil novecentod e noven- n : ta e um. Regiãs Fls nº |gyu y Lvint oq