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norma nº 1333/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 1991
Date 1991-11-08
EmentaFicam o Senhor Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários, obrigados a apresentarem declaração de rendimentos e de bens adquiridos durante o exercício do mandato.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
ABI Nº 1333/91 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
"Ficam o Senhor Prefeito Municipal,Vice PREFEITO
e Secretários, obrigados a apresentarem declara-
çao de rendimentos e de bens,adquiridos durante
o exercício do mandato."
Art.1º- Ficam o Senhor Prefeito Municipal,Vice-
Prefeito,e Secretários,na obrigaçao de apresentarem anual de rendimentos ,ee
de bens adquiridos durante o exercício do mandato.
Art.2º- Fica determinado, que da declaraçao de
vera constar pormenorizado dos bens moventes e semoventes que existam no ter
ritório nacional ou no exterior,e que constituam separadamente o patrimônio
do declarante e de seus dependentes no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Art.32- Odocumento terá que ser encaminhado ao
TCE- Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,ou órgao que substitua para-
examinar até o dia 31 de Janeiro do ano seguinte ao da entrega da declaraçao.
Art.42- Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicaçao. Art.5º- Revogam-se as disposiçoés em contrário.
Palácio do Tocantins, gabinete do Senhor Prefei-
to Municipal,aos doze dias do mes Dezembro de um mil novecentod e noven-
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