br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 1335/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaAutoriza doação de convênio e contrato de prestação de serviços em regime de empreitada Global.
native_id1184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1335/91 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.991.
"Autorixa assinátubara de convenio e contrato de pres-
tação de serviços em regime de empreitada Global.
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estddoddo Tocan-
tins, provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizo a ffimamr
Eonvênios com a Telecomunicações de Goiás S.A.» TELEGOLÁS, o contrato de empreitada
global e para a aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessásios com a
firma GRAHAM BEEL ENGº DE TELECOMUNICAÇÕES LIDA., para expanção de serviço telefoni
co nesta cidade de Porto Nacional-TO.
Art. 2º — O Valor das linhas telefônicas para o mes de outu
outubro é de 1.050.000,00 (Hm milhão e Cinquenta Mil Cruzeiros), valor inferior *
que o praticado pela Secretaria Nacional de Comunicações que é de Cr$ 1.067.000,00(
Hum milhão e sessenta e sete mil cruzeiros), sendo corrigido de acordo com o esta-
belecido pelo Governo Federal.
Art. 3º - O Sistema telefônico a ser implantado comppeende
preenderá, a central telefônica urbana, e infra-estrutuba e rede externa, nela iánlui
cluida-se a instalaçad dos aparelhos telefônicos e o sistema interurbano.
Art.42- Todo o acervo do sistema a ser implantado ,com-
preendendo os imóveis e os imóveis e os equipamentos, sera transferido para a TALE
GOIÁS, que passará a operá-lo após a sua aceitaçap conforme portaria nº 044 de /
19.04.91 da secretaria Nacional de Corunicaçaas , sem ônus para a Prefeitura Munici
pal de Porto Nacional.
Art. 52- Fica concedido 3 Telecommicaçoes de Goias Se
a isençaô dos tributos Municipais durante o período de sua exploraçaô «
Art. 62- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicaçaô, revogando-se as disposiçoas em contrário.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Palácio do Tocantins, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal aos
Reg. às Fls Nºosyujos vi nº9 4

open original →