| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Autoriza doação de convênio e contrato de prestação de serviços em regime de empreitada Global. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1335/91 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.991. "Autorixa assinátubara de convenio e contrato de pres- tação de serviços em regime de empreitada Global. A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estddoddo Tocan- tins, provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizo a ffimamr Eonvênios com a Telecomunicações de Goiás S.A.» TELEGOLÁS, o contrato de empreitada global e para a aquisição de serviços, equipamentos e materiais necessásios com a firma GRAHAM BEEL ENGº DE TELECOMUNICAÇÕES LIDA., para expanção de serviço telefoni co nesta cidade de Porto Nacional-TO. Art. 2º — O Valor das linhas telefônicas para o mes de outu outubro é de 1.050.000,00 (Hm milhão e Cinquenta Mil Cruzeiros), valor inferior * que o praticado pela Secretaria Nacional de Comunicações que é de Cr$ 1.067.000,00( Hum milhão e sessenta e sete mil cruzeiros), sendo corrigido de acordo com o esta- belecido pelo Governo Federal. Art. 3º - O Sistema telefônico a ser implantado comppeende preenderá, a central telefônica urbana, e infra-estrutuba e rede externa, nela iánlui cluida-se a instalaçad dos aparelhos telefônicos e o sistema interurbano. Art.42- Todo o acervo do sistema a ser implantado ,com- preendendo os imóveis e os imóveis e os equipamentos, sera transferido para a TALE GOIÁS, que passará a operá-lo após a sua aceitaçap conforme portaria nº 044 de / 19.04.91 da secretaria Nacional de Corunicaçaas , sem ônus para a Prefeitura Munici pal de Porto Nacional. Art. 52- Fica concedido 3 Telecommicaçoes de Goias Se a isençaô dos tributos Municipais durante o período de sua exploraçaô « Art. 62- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicaçaô, revogando-se as disposiçoas em contrário. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Palácio do Tocantins, Gabinete do Senhor Prefeito Municipal aos Reg. às Fls Nºosyujos vi nº9 4