| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1991 |
| Date | 1991-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de imposto e taxas municipais, a título de incentivos às empresas do DISTRITO AGRO INDUSTRIAL de Porto Nacional - TO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1334/91 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. " Dispos sobre isençao de impostos e taxas presas do DISTRITO AGRO INDUSTRIAL DE Por- to Nacional-To. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NANIONAL , aprovou e eu Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art.1º- Esta lei isentará sobre forma de in- centivos às empresas instaladas ou que instalar-se ao no DISTRITO AGRO INDUS TRIAL de Porto Nacional. Art. 2º- Serao isentados do pagamento das ta- xas municipais relativas a cessao dos modulos a que foram beneficiadas, quan - do a Prefeitura Municipal fizer a escrituraçao definitiva desses modulos. Art.3º- Ficam isentadas ainda do pagamento / das taxas cobradas pelos alvarás de construçao e funcionamento,e do Impos- to Territorial Urbano (IPTN),pelo prazo de 03 anos. Súxico - Para as empresas com requerimento devidamente deferido,portanto suscetíveis ao gozo deste incentivos deverão: a)- Ter sua documentaçao e projetos de cons truçaô devidamente regularizados e aprovados pela Prefeitura Municipal de / Porto Nacional, b)- Estarem rigidamente dentro dos prazos de construçao e funcionamento, previstos pelo PLANO DIRETOR. Art .42- As isençoss a título de nesta lei obedecerão aos ditames do Art.163 dá LEI ORGÂNICA. e E egeà +” rt Ç 5 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL continuaças da lei nº 1333. Art.5º- Quaisquer dúvidas oriundas da apli- caçaô destas isençoãs será sempre consultada e ouvida a CÂMARA MUNICIPAL, para sua devida deliberaçao. Art.- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaçao,revogando-se as disposiçoes em contrário. Palácio do Tocantins,gabinete do Sr. Prefeito Municipal ,aos doze dias do mes de dezembro de um mil novecentos e noventa e Reg.ãs Fls nº Lvi nº