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norma nº 1337/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 1991
Date 1991-12-12
EmentaDispõe sobre isenção de imposto e taxas municipais, a título de incentivos às empresas do DISTRITO AGRO INDUSTRIAL de Porto Nacional - TO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1334/91 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
" Dispos sobre isençao de impostos e taxas
presas do DISTRITO AGRO INDUSTRIAL DE Por-
to Nacional-To.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NANIONAL , aprovou
e eu Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
Art.1º- Esta lei isentará sobre forma de in-
centivos às empresas instaladas ou que instalar-se ao no DISTRITO AGRO INDUS
TRIAL de Porto Nacional.
Art. 2º- Serao isentados do pagamento das ta-
xas municipais relativas a cessao dos modulos a que foram beneficiadas, quan -
do a Prefeitura Municipal fizer a escrituraçao definitiva desses modulos.
Art.3º- Ficam isentadas ainda do pagamento /
das taxas cobradas pelos alvarás de construçao e funcionamento,e do Impos-
to Territorial Urbano (IPTN),pelo prazo de 03 anos.
Súxico - Para as empresas com requerimento
devidamente deferido,portanto suscetíveis ao gozo deste incentivos deverão:
a)- Ter sua documentaçao e projetos de cons
truçaô devidamente regularizados e aprovados pela Prefeitura Municipal de /
Porto Nacional,
b)- Estarem rigidamente dentro dos prazos
de construçao e funcionamento, previstos pelo PLANO DIRETOR.
Art .42- As isençoss a título de
nesta lei obedecerão aos ditames do Art.163 dá LEI ORGÂNICA.
e E egeà +” rt Ç 5
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
continuaças da lei nº 1333.
Art.5º- Quaisquer dúvidas oriundas da apli-
caçaô destas isençoãs será sempre consultada e ouvida a CÂMARA MUNICIPAL,
para sua devida deliberaçao.
Art.- Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicaçao,revogando-se as disposiçoes em contrário.
Palácio do Tocantins,gabinete do Sr. Prefeito
Municipal ,aos doze dias do mes de dezembro de um mil novecentos e noventa e
Reg.ãs Fls nº Lvi nº

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