| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1990 |
| Date | 1990-03-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial no montante de Ncz$ 1.978,19 (Hum milhão, novecentos e setenta e oito cruzados novos e dezenove centavos) e dá outras providências . |
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“es ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1.254/90 DE 08 DE MARÇO DE 1.990. "autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial o montante! de Ncz$ 1.978.018,19 (hum milhão,nove centos e setenta e oito mil, dezoito! cruzados novos e dezenove centavos) e “ ' a da outras providencas." A Câmara Municipal de Porto Nacional Estado do TOcantins, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sancio- no a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu tivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito! Especial até o montante de Ncz$ 1.978.018,19 (hum milhão, nove centos e setenta e oito mil, dezoito cruzados novos e dezenove centavos) para regularização contábil de despesas realizadas ! no exercício de 1.989 que não puderam ser regularmenta empe - nhadas nos meses de novembro e dezembro/89, em decorrência de PPA Vad - a insufitiencia de saldos orçamentarios. Art. 2º - Fica ainda o Poder Rpputi- vo Municipal autorizado a anular dotações do orçamento vigente para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo ante rior, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor ! na data de sua publicação, com efeito retroativo para a partir de 1º de janeiro de 1.990. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. '! Prefeito Municipal, aos oito dias do mes de março de hum mil novecentos e noventa. Ei x ” FERE SR AO TSE, OPA die O Prefeito Municipal. |