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norma nº 1263/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1263 / 1990
Date 1990-06-15
EmentaDá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 1057 de 15/10/1986.
native_id1200

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1.263/90 DE 15 DE JUNHO DE 1.990.
" Dá Nova Redação ao Artigo 2º da Lei nº 1057
E Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado
“do Tocantins, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Le
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1057, de 151
86, passa a vigorar com a seguinte redação:
Arte 2º - Do instrumento de dosção deverão co
tar cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao patrim
nio Municipal ne hipótesé de a edificação não se efetivar no prazo
01 (um) ano.
Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data
gua públicação, revogan-se as disposições em contrario.
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Frefeito X
nicipel, aos quinze dias do mês de junho do ano de hum mil novecent
e noventa,
ris M9: Livr O)

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