| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2020 |
| Date | 2020-05-21 |
| Ementa | Altera o PPA 2020 e autoriza Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A, e dá outras providências. (R$ 4.999.335,00 - Implantação de sistema de energia solar fotovoltaico) |
| native_id | 1218 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PUBLICADO EM PLACAR Em tl /0S jdoso . “Otacilio Ribéiro de Sousa Neto Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procurador do Município Procuradoria Geral do Município o Dec. 001/2017 Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(d gmail.com LEI N.º 2.465, DE 21 DE MAIO DE 2.020. “ALTERA O PPA 2020 E AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A,., até o valor de R$ 4.999.335,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e trezentos e trinta e cinco reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação dé sistema de energia solar fotovoltaico, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, Art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta- corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Lei nº. 2.465/2020 - “ALTERA O PPA 2020 E AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” + Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(m gmail.com ==" Esses Parágrafo Unico — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os projetos atividades: EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, Secretária Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Educação, bem como criar as naturezas de despesas necessárias nas fontes especificadas, conforme o anexo I desta Lei. Art.6º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentaria Anual 2020, por meio de Decreto, visando suprir o orçamento das ações, conforme valores constantes do anexo I. Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2.020. JO. M MAIA Prefeito Municipal Lei nº. 2.465/2020 - “ALTERA O PPA 2020 E AUTORIZA PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS.”