| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2020 |
| Date | 2020-07-01 |
| Ementa | Institui Auxílio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na rede Pública Municipal de Saúde no Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências. |
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] mk, PUBLICADO EM PLACAR Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procurador do Município Procuradoria Geral do Município E Dec. 001/2017 Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com LEIN.º 2.472, DE 1º DE JULHO DE 2.020. “Institui Auxilio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído o Auxílio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes com casos suspeitos confirmados no processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas unidades de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxilio nos termos e limites previstos nesta Lei. Art. 2º - O Auxílio Excepcional e Temporário de que trata esta Lei é destinado exclusivamente aos Profissionais que atuem em setores ou unidades da Rede Pública Municipal de Saúde em decorrência de vinculo estatuário, contratual ou em razão; de convênio ou contrato celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física com o Município de Porto Nacional. Parágrafo Único — O valor do auxilio descrito no caput deste artigo será correspondente a 10% (dez por cento) dos salários de base do servidor ou contratado ou 10% (dez por cento) do valor do contrato celebrado, inclusive por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física. É Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos provenientes de eventuais repasses do Governo Federal para o combate ao COVID-19 Lei nº. 2.472 - “Institui Auxilio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.” Len Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procuradoria Geral do Município Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail. com que poderão ser utilizados para pagamento do auxílio emergencial. ou através de recursos próprios do Município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a fiel execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020, e produzirá efeitos enquanto perdurar 0 estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Municipal nº 259/2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de julho do ano de 2.020. Prefeito Municipal Lei nº. 2.472 - “Institui Auxilio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.” '