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norma nº 2472/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2020
Date 2020-07-01
EmentaInstitui Auxílio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na rede Pública Municipal de Saúde no Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.
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PUBLICADO EM PLACAR
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Procurador do Município
Procuradoria Geral do Município E Dec. 001/2017
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a gmail.com
LEIN.º 2.472, DE 1º DE JULHO DE 2.020.
“Institui Auxilio Excepcional e Temporário aos Profissionais
que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no Combate
ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituído o Auxílio Excepcional e Temporário aos Profissionais
que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no combate ao novo Coronavírus, causador da
COVID-19, com o objetivo de fortalecer o atendimento prestado aos pacientes com casos
suspeitos confirmados no processo de cuidado, no tratamento, na vigilância de saúde, na
virulência do COVID-19, nos serviços de gestão e monitoramento e a redução do contágio nas
unidades de saúde, bem como será concedido sob a forma de auxilio nos termos e limites
previstos nesta Lei.
Art. 2º - O Auxílio Excepcional e Temporário de que trata esta Lei é destinado
exclusivamente aos Profissionais que atuem em setores ou unidades da Rede Pública Municipal
de Saúde em decorrência de vinculo estatuário, contratual ou em razão; de convênio ou contrato
celebrado por prestadores profissionais pessoa jurídica e prestadores profissionais pessoa física
com o Município de Porto Nacional.
Parágrafo Único — O valor do auxilio descrito no caput deste artigo será
correspondente a 10% (dez por cento) dos salários de base do servidor ou contratado ou 10%
(dez por cento) do valor do contrato celebrado, inclusive por prestadores profissionais pessoa
jurídica e prestadores profissionais pessoa física. É
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
recursos provenientes de eventuais repasses do Governo Federal para o combate ao COVID-19
Lei nº. 2.472 - “Institui Auxilio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no
Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.”
Len
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO
Procuradoria Geral do Município
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000.
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(Dgmail. com
que poderão ser utilizados para pagamento do auxílio emergencial. ou através de recursos
próprios do Município.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações
orçamentárias que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários para a
fiel execução desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de junho de 2020, e produzirá efeitos enquanto perdurar 0 estado de calamidade
pública decretado pelo Decreto Municipal nº 259/2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês
de julho do ano de 2.020.
Prefeito Municipal
Lei nº. 2.472 - “Institui Auxilio Excepcional e Temporário aos Profissionais que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde no
Combate ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.” '

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