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norma nº 2474/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2020
Date 2020-08-05
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências. (Empréstimo CEF - 15 milhões)
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PUBLICADO EM PLACAR
»; A
E
*Otacilio Ribeiro de Sou
Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Maçã Nite do Município
Procuradoria Geral do Município Dec. 001/2017
Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. .
(63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a) gmail.com o
LEIN. 2.474, DE 05 DE AGOSTO DE 2.020. E
“Altera a redação do Art. 1º da Lei 2.458,
de 39 de dezembro de 2019 e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das
atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. O Artigo 1º da Lei 2488, de 30 de Dezembro de 2019, que autoriza o
Poder Executivo a contratar, com garantia da União, operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
Art.1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com garantia
da União, junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 15.000.000.00 (quinze milhões de
reais), destinados à aplicação em despesa de capital do Município de Porto Nacional, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de
2000.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do
mês de agosto do ano de 2.020.
Preféito Municipal
Lei nº. 2.474 - “Altera a redação do Art. 1º da Lei 2.458, de 30 de Dezembro de 2019 e dá outras providências.”

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