| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2020 |
| Date | 2020-08-05 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo único do art. 1° da Lei 2.458, de 30 de dezembro de 2019 e dá outras providências. (Empréstimo CEF - 15 milhões) |
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PUBLICADO EM PLACAR »; A E *Otacilio Ribeiro de Sou Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO Maçã Nite do Município Procuradoria Geral do Município Dec. 001/2017 Avenida Murilo Braga n.º 1.887, Centro, Porto Nacional - TO - CEP: 77.500 - 000. . (63) 3363.6000 - e-mail: procporto(a) gmail.com o LEIN. 2.474, DE 05 DE AGOSTO DE 2.020. E “Altera a redação do Art. 1º da Lei 2.458, de 39 de dezembro de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, nos usos das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Faço saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O Artigo 1º da Lei 2488, de 30 de Dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar, com garantia da União, operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: Art.1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo com garantia da União, junto a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 15.000.000.00 (quinze milhões de reais), destinados à aplicação em despesa de capital do Município de Porto Nacional, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2.020. Preféito Municipal Lei nº. 2.474 - “Altera a redação do Art. 1º da Lei 2.458, de 30 de Dezembro de 2019 e dá outras providências.”