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norma nº 1150/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1150 / 1989
Date 1989-01-12
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar lotes urbanos e dá outras providências. (Garagem Municipal)
native_id1230

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONA!
LEI Nº 1150/89, DE 12 DE JANEIRO DE 1,989,
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a desapropriar lotes
urbaros e dá outras providências. *
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocanitra,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori
zado a desapropriar área de terreno urbaro, num total de 4,470,48 m2, corres-*
pondente sos lotes nºs 23 (vinte e três), 25(vinte e circo), 2S(vinte e seis),
an(vínte e sete), JO(trinta), al(trinta e um), 32(trinta e dois), 3Xtrinta a
três), (trinta e quatro), H(trinta e cinco), 39(trinta e seis), e 3e(trinta
e nove), da quadra 268 (duzentos e sessonta e oito), do Lotsemento Bairro Pore
to Imperial, nesta cidade, reservada à construção da garagem municipal.
Art. 2º — Os valores de idenização peles desapropriações '
dos lotes constantes no Art. 1º do Projeto de Leí nº 003/89, de 03 de janeiro"
de 1.969, São iguais os valores das respectivas vendas des escrituras dos men
cionados lotes e serão pagos pelo Poder Executivo no prezo de dois anos aos
compradores, sem juros e correção monetária ou quaisquer acréscimos.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicos
ção, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, eos
doze dias do Mês de janeiro de hum mil novecentos e npna é tira 7
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“VICENTE ALVES DE OLIVEIRA
Reg. às fis Livro, TAC*HB9

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