| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 1989 |
| Date | 1989-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a construir uma casa do interior nesta cidade e dá outras providências. (Casa de Apoio ao trabalhador rural com familiares internado no hospital) |
| native_id | 1250 |
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f . ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI no UR / 09 de 17 da Fegereiro da 1,989, Autoriza so poder Executivo a construir uma casa do / irterãor, costa cidado e dá outras providêrcias. E! A Câmara Sunácipal de Porto sectonsl, Estad do Tocark táos aprova e Eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lad: Art s1º — Fãca autorizado o Poder Executivo do Wunjodpd, d de Porto, negdonel à Construir uma casa onde O povo da gore rural se abrigará enquanto estiver na cidade resolvendo problemas, ou com familiares doentes intermado em Hospital, Art.29 - A cas não formecerá alimentação, & pecas pero rolte, Art. 3º — Terá um galador o qual será responsável pela guarda dos objetivos, de quem estiver utilizando as dependencias, / contratado pelo Runiaápio, Art, 00 — Enta Leí entrará em vigor na data de sua pu = blicação, revogadas as disposições em contrário. Palánio Yocentirs, Gabirsto do 9r, Prefeito injrácipal / eos dezessete dias do mês de Fevereiro de 1,989. VICENTE ALVES DE OLIVEIRA Profaito Muniaipal RANAUNDO DIAS DE SOUSA Ses. da Adudristraçao. Reg. às f1s