| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Cria novas nomenclaturas de cargos, torna sem efeito outras e concede aumento de salários aos funcionários municipais e dá outras providências |
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ESTADO. DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL E LBI Nº 1:173 DE 0803.1989, “Oria novas nomeclaturas de Sargos, toma sem efeito outras e concede aumento de salérios aos funcionários municipais e! dá outras previdências. / e Faço saber que a Câmara Municipal, de + Porto Nacional, Estado do. Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Muni cipal, sanciono a seguinte Ee Art. 18 — Pica criados na a ad Municipal os seguintes cargos: 1 - GABINETE DO PREFEITO —— a) - Chefe do Cerimonial £ II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO É) a) - Coordenador de Métodos e Processamento de Dados b) - Coordenador de Pessoal * e) - Comprador à) - Operador de Computador e) - Racepcionista £) - Auxiliar de Pessoal” E) - Auxiliar de Escritório h) - Operador de Mecenografia 1) - Contínuo III - SECRETA RIA DE FINANÇAS GS) 2) - Auxiliar do Coletoria. b) - Fiscal arrecadador c) - avaliador | à) - Coordenador do IAM e) - Coordenador de Tributação £) - Coordenador de Contabilidade &) - Coordenador do Tesouro ; Continua... .... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Continuação: IV - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO g) a) - Coordenador de Ensino Zona Rural ») - e) - a) - gtim £ — £) - h) - Rr D- 1) - nm) - n) = 0) - : Coordenadora de “Creches « e abrigos SEORBDARIA DE VIAÇÃO E OBRAS púnrIo s Coordenador de Ensino Sede do Município Orientedor Pedagógico Supervisor Pré Escolar 1,1 Supervisor Fedagógico 1,1 auxiliar de Biblioteca Professor 1.1 Vice Diretor da Escola 1,1 E Professor Assistente . Gu io Professor no A é Professor EA if Professor 4,1 Professor 5.1 Auxiliar de Disciplina, SEUSDTATA DE SAUDE É Coordenador de Postos de Saúde ' Supervisor Administrativo Supervisor de Programa Odontólogo - Técnico em acenda Técnico em Higiene Enceregado de Grachóa repara A | Assistente Social | Auxiliar de Creches Fiscal de Postura Coordenador de Serviços Urbanos E | , Continba.... | ESTADO DO TOCANTINS RRERESTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL e) - Chefe de Manutenção e Edificação à) * Ajudante de Produção à) - Chefe de Pavimentação Urbare 1) - Ercanador e) - Chefe de Iluminação Públice m) - abatedor £) - Encarregado Equipe Terraplenagem 6) - Coveiro e) - apontador de Campo h) - Pedreiro i) - Marceneiro VIII — DIRETORIA DE AGRICULTURA E Aectáiia a) - Méáico Veterinário db) - Assessor de agricultura e Fébugria IX - SECRSTARIA DE CULTURA a) - agente Culturel - b) - Assessor de Cultura e) - Operador de Som de K - SECRETARIA DE TURISMO E ESPORIS —1(8) a) - agente de Turismo b) - Auxiliar de Esporte XI - ASSESSORIA DE TRANSPORTES a) - “uxiliar de Mecânico b) - Lenterneiro 167 c) - Encarregado Manutenção de Náquinas à) - Mecanico II ar arte 2 - Ficam extintos do apspa siena, ante rior os guintes cargos! É 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO &) - Chefe Setor de Pessoal — db) - Protocolista — c) - Secretário do Ta- à) - Secretário da Du e. Mensageiro ” o £) - Auxiliar Postal- 8) - Secretário da JS h) - Assessor Técnico de administração | ; : ' RRauo Continua..... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Continuação: II - SECRETARIA DE FINANÇAS a) - Tesoureiro “ t) - Onefe Setor de Tributação c) - Chefe Setor de Contabilidade“ III- SECHETARIA DE EDUCAÇÃO | a) - Professor Graduado ») — Orientador de Prograna c) - Professor de Ginásio 4) - Professor Leigo e) - Operador de Motor IV - SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS a) - Supervisor. de Serviços Urbanos b) - Mestre de Obras c) - Gari Y - ASSESSORIA DE TRANSPORTES 8) - Supervisor de Transporte b) - Auxiliar Técnico de Obras art. 3º - Fice autorizado sumento salárial aos funcionários da Prefeitura Municipal a partir de 01.02.89, ! conforme “Gemonstrativo abaixo: * Samos: : Encarregado de Creches Almoxarife | Comprador - Chefe de Unidade Municipal de Cadastramento Encarregado do Natadouro administrador Terminal Rodoviário Supervisor Pedagógico 1.1 Supervisor Pró Escolar 1.1 165,00 200,00 “200,00 200,00 200,00 - 200,00 216,00 216,00 SALÁRIOS NCZ8: Continua... ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Continuação: Diretor de Secola 1.1 216,00 Vice Diretor de Necola 12.1 83,00 Jecretário de úscola 1.1 199,00 Supervisor Administrativo 290,00 Chefe de Nanutenção e adificações 200,00 Chefe Limpesa Fública 200,00 “nefe de Favimentação Urbena 200,00 = Cnefe de Cerimonial 200,00 Encarregado Equipe Terraplanagem evu,00 rédico Veterinário 300,00 Operador de Computador 200,00 assistente Social 300,00 Auxiliar de Crche 63,00 Cyeredor de Fáquinas 120,09 lotorista 210,00 Recanico II 00,00 Auxiliar de Vecênico E 4,00 Kecânico 1 150,00 Auxiliar de Yessoal 120,00 Recepcionista 75,00 Datilógrafo 75,00 Operador de Necanografia 75,00 Telefonista 75,00 Contínuo 64,00 Forteira Jgrvente ; . 64,00 Vigia 64,00 Técnico em Contabilidade 200,00 Auxiliar de Jiscritório 120,90 Coletor 200,00 Auxiliar de Coletoria 180,00 Fiscal Arrecadador 150,00 continua... ESTADO DO TOCANTINS “PR FELTURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL ontinuação avaliador 150,00 Coveiro Bo,0 abatedor 132,00 krofessor assistente €4, 00 “> 3 [9] o Trofessor 1.1 , “o 1 <> O yrofessor 2.1 9 Frofessor 3.1 122,00 Professor 4.1 135,00 q Professor Sol 150,00 | “uxiliar de Secretaria 82,00 “uxiliar Sisciplin: 64,00 incerregaidc da i'erenda 83,00 Kerendeira 54,00 “uxiliar biblioteca 75,9% ' Cperador ds Jom £4,00 | wédgico 300,20 Cãontólogo . 300,00 Bioquimico 300,00 gnfermeiro alto Paârgo 390,00 Técnico em anfermegem 159,00 Auxiliar de Infermagem 120,00 Técnico em Vigiene Dental 120,00 auxiliar de laboratório 80,00 atendente 80,00 agente de Turismo 100,00 Pedreiro 149,00 Marceneiro 149,00 Bletricista 140,00 Encanador 80,00 Servente 64,00 Apontador 75,00 ajudante de Produção 64,00 Continua, . co ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Continuaçaot auxiliar de Zletricista 82,00 Fiscal de Postura 153,09 Bibliotecário 90,00 Agente Postal 75,00 Auxiliar de Esporte 79,090 Pensionista 1 54,00 Fensionista II 64,00 Fengionista III 80,00 Inativos 64,00 Técnico Agrícola 150,90 For Aula 1,30 For Hora 9,37 arte 4º - As diárias para fazer as despesas de viagens e estadias passa a vigorar com os seguintes valores: Secretários/ Assessores 12,00 Demais Funcionários 10,00 art. 58 - 4 administração tera 30 dias de | prazo para fezer o enquadramento de todos funcionários municípais. art. 5º - Esta Lei entra em vigor na deta de sua publicação retroagindo seus cfeitos a 01.02.89, exceto os valo res referente a diárias de viagens e estadias. Arte 7º - Revogam-se es disposições em contrá rio. Falácio do tocantins, Gabinete do Sr. Drefei- to Municipal, aos oito dias do mês de março de hum mil novecentos e oitenta e nove. -Frefeito Municipal- Rag. às fio] Ibo rig a So pivro bd