| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 1989 |
| Date | 1989-03-08 |
| Ementa | Cria Plantão nas farmácias e dá outras providências. |
| native_id | 1257 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1,180 / 89 de 08 de Março de 1.989, » Griam Plantão nas Farmecies e dá outras procidências. * A Câmara Municipal de Porto NAcional-To., aprova e Eu, Prefei- to Municipal, sanciona a seguinte Leis art. 1º — Fica Criado o Plantão Noturro nas Farmacias de Porto? Nacional-To, sos sábados, domingos, dia de Ponto Facultetivo, em 30% (trinta por cento) des Fermácias = Dmsarias de Porto Nacinna, inclusiveis, as Plantões / ulumos ms ssbados, domângos e de segunda a sexirae aviço? - Todas as Farmácias constentes ds ast« 1º a partir da vigência desta Lei, serão obrigadas & ficarem de plantão nos dias, constantes na ert.1º, com uma Placa luminosa VÍsivel, PLANTÃO, com avisos peles meios de comund cação e, as Farmácias cus não estejem de Plentão, em casos especias, poderão aten derem 80 público, sem serem miltados, Arte 3º - Esta Lei entrerã em vigos na deta de sda publicação revoga-se as disposições em consrário. Palácio Tocantias, Gabincte cu Sr. Prefeito Minicipal, aps oito dias do mês de Março de 1,989. AS ho ENTE ALVGS OE OLIVEIRA Municipal Reg, às fis, AU távro 09