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norma nº 1180/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 1989
Date 1989-03-08
EmentaCria Plantão nas farmácias e dá outras providências.
native_id1257

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1,180 / 89 de 08 de Março de 1.989,
» Griam Plantão nas Farmecies e dá outras procidências. *
A Câmara Municipal de Porto NAcional-To., aprova e Eu, Prefei-
to Municipal, sanciona a seguinte Leis
art. 1º — Fica Criado o Plantão Noturro nas Farmacias de Porto?
Nacional-To, sos sábados, domingos, dia de Ponto Facultetivo, em 30% (trinta por
cento) des Fermácias = Dmsarias de Porto Nacinna, inclusiveis, as Plantões /
ulumos ms ssbados, domângos e de segunda a sexirae
aviço? - Todas as Farmácias constentes ds ast« 1º a partir da
vigência desta Lei, serão obrigadas & ficarem de plantão nos dias, constantes na
ert.1º, com uma Placa luminosa VÍsivel, PLANTÃO, com avisos peles meios de comund
cação e, as Farmácias cus não estejem de Plentão, em casos especias, poderão aten
derem 80 público, sem serem miltados,
Arte 3º - Esta Lei entrerã em vigos na deta de sda publicação
revoga-se as disposições em consrário.
Palácio Tocantias, Gabincte cu Sr. Prefeito Minicipal, aps oito
dias do mês de Março de 1,989.
AS
ho
ENTE ALVGS OE OLIVEIRA
Municipal
Reg, às fis, AU távro 09

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