| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | Regulamenta matança de bovinos na cidade de Porto Nacional - To e dá outras providências. |
| native_id | 1259 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI mº 1.182 / 89 de 13 de Março de 1.989. " Regulamenta a matança de Bovinos na cidade de Forto mo : Ed . s Nacional-To e da outras providencias." A Câmara Junicipal de Porto Jlacional-To, aprova e Eu, Prefeito lYunicipal, sanciona a seguinte Leis: Art. 1º - Fica proibida a Venda de Carne Bovina na cidade que as reses não sejam abatidos no Matadouro Público, após gerem examinsdas por Veterinários oficiais do Estados a ARt,2º — Fica proibida o abate de reces para conau- mo da po pulação que não cejam exeminadas por védicos Veteringri- ' os do Estado, ou Vunicivio, e , somente após os exames mgaiébs a Veterinários serão; abatidos no Vatadouro-Públicos. Art.3º — As carnes bovinas encontrados a venda que estejam groibidas nos artigos 1º e 2º do presente, serão axreen- dides e danificadss e os portadores das mesmas serão multados em 30 & Cirinta x por cento) sobre o valor do carne. Art.4º - Rsta Lei entrará em vigor na data de sus / "publicação, revoda-se es disposições em contrário, Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Nunici- pal aos trede dias do mês de mirço de hum mil novecetos e oiten- ta e nove. . A o. OLIVEIRA eito lunicipal