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norma nº 1182/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaRegulamenta matança de bovinos na cidade de Porto Nacional - To e dá outras providências.
native_id1259

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI mº 1.182 / 89 de 13 de Março de 1.989.
" Regulamenta a matança de Bovinos na cidade de Forto
mo : Ed . s
Nacional-To e da outras providencias."
A Câmara Junicipal de Porto Jlacional-To, aprova e
Eu, Prefeito lYunicipal, sanciona a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica proibida a Venda de Carne Bovina na
cidade que as reses não sejam abatidos no Matadouro Público,
após gerem examinsdas por Veterinários oficiais do Estados
a ARt,2º — Fica proibida o abate de reces para conau-
mo da po pulação que não cejam exeminadas por védicos Veteringri- '
os do Estado, ou Vunicivio, e , somente após os exames mgaiébs a
Veterinários serão; abatidos no Vatadouro-Públicos.
Art.3º — As carnes bovinas encontrados a venda que
estejam groibidas nos artigos 1º e 2º do presente, serão axreen-
dides e danificadss e os portadores das mesmas serão multados em
30 & Cirinta x por cento) sobre o valor do carne.
Art.4º - Rsta Lei entrará em vigor na data de sus /
"publicação, revoda-se es disposições em contrário,
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Nunici-
pal aos trede dias do mês de mirço de hum mil novecetos e oiten-
ta e nove. . A
o. OLIVEIRA
eito lunicipal

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