| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ACACIA) |
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> E ESTADO DO TOCANTINS Re PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL ( Procuradoria Geral do Município LEIN.º 2.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. “Autoriza a mudança de destinação de área urbana e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação para a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ACACIA, pessoa jurídica de direito privado de natureza religiosa, inscrita no CNPJ sob nº 12.573.175/0001-77, situada na Rodovia TO 080 Km 10 S/N, - Distrito de Luzimangues, Porto Nacional — TO, objetivando a construção de sua sede, o imóvel de propriedade do Municipio, a seguir descrito : T — “Uma área de terreno urbano caracterizado como A.P.M. Al — Loteamento RIVIEIRA DO LAGO situado no Distrito de Luzimangues, município Porto Nacional, Tocantins, com área de 634,10m? (seiscentos e trinta e quatro e dez metros quadrados), com as seguintes confrontações e metragens: 17,00 metros lineares pelo lado Norte, 17,00 ditos pelo lado Sul, 37,30 ditos pelo lado Leste, 37,30 ditos pelo lado Oeste, confrontando ao Norte com a Avenida 02, ao Sul com a TO 080, a leste com o lote 09, e a Oeste com Lote 01, devidamente matriculado sob nº 79.505. Art. 2º - A empresa terá um prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Municipio. q ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Procuradoria Geral do Município Art. 3º - A doação a que se refere ao art. 1º desta Lei fica vinculada à aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei. Art. 4º - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no art. 1º desta Lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador. Art. 5º - As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrições ocorrerão por conta do donatário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2015.