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norma nº 2284/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2284 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaAUTORIZA A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO ACACIA)
native_id127

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E
ESTADO DO TOCANTINS Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL (
Procuradoria Geral do Município
LEIN.º 2.284, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza a mudança de destinação de área urbana e dá
outras providências.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de
doação para a IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ACACIA,
pessoa jurídica de direito privado de natureza religiosa, inscrita no CNPJ sob nº
12.573.175/0001-77, situada na Rodovia TO 080 Km 10 S/N, - Distrito de Luzimangues, Porto
Nacional — TO, objetivando a construção de sua sede, o imóvel de propriedade do Municipio, a
seguir descrito :
T — “Uma área de terreno urbano caracterizado como A.P.M. Al — Loteamento
RIVIEIRA DO LAGO situado no Distrito de Luzimangues, município Porto Nacional,
Tocantins, com área de 634,10m? (seiscentos e trinta e quatro e dez metros quadrados), com as
seguintes confrontações e metragens: 17,00 metros lineares pelo lado Norte, 17,00 ditos pelo
lado Sul, 37,30 ditos pelo lado Leste, 37,30 ditos pelo lado Oeste, confrontando ao Norte com a
Avenida 02, ao Sul com a TO 080, a leste com o lote 09, e a Oeste com Lote 01, devidamente
matriculado sob nº 79.505.
Art. 2º - A empresa terá um prazo de 12 (doze) meses para iniciar a
construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Municipio.
q
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º - A doação a que se refere ao art. 1º desta Lei fica vinculada à
aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei.
Art. 4º - A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada
no art. 1º desta Lei acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador.
Art. 5º - As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrições
ocorrerão por conta do donatário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as
disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do
mês de dezembro do ano de 2015.

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