| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 1989 |
| Date | 1989-05-04 |
| Ementa | Cria aterro sanitário e dá outras providências. |
| native_id | 1271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL.” LEI Nº 1.194 / 89 de 04 de Maio de 1,989, “ Cria Aterro Sanitário e dá outras Providências, " A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do? Tocantins, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Arte 18 — Fica autorizado ao Poder Executivo a construção de um aterro sanitário, em local a ser escolhido posteriormente. Art, 29 — Fica estabelecida o horário para cole- ta de lixo hospitalar, que será às (08) Osto e (18) dezaito horas, respectá vament 6. Art. 39º — Fica criado ainda, condições adecuadas a ao trabalhador que for recolher o lixo hospitalar. Parágrafo Único - As condições a que so rofere o art. 3º deverão ser de acôrco com o Serviço de Vigilância Epidemiológica, Art, 49 — Esta Lei entrará em vigor ria data de * aus publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Prefeito luni- cípal, eos quatro dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e nove. AE Aa Reg. às fis LO Lay OI Prefeito Municipal,