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norma nº 1204/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 1989
Date 1989-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar os bens imóveis que específica.
native_id1281

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ESTA
PREFEITURA MUNI
LEINº 1,204 / 89 de 10 de Maio de 1,989,
" Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar
os bens imiveis que específica, "
A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do To-
cantins, aprova e o Prefeito Municipal, a sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Miunicipal autoriza
do a desapropriar o imóvel urbano que abaixo especifica, para construção do Merca
do Nunicipal:
1- Lote 09 (nove) da quadra única do Loteamento E]
tor Asroporto, com área de 10.047,37 me (Dsz Nil e Quarenta e Sete iistros Quadra-
dos e Trinta 6 Sete Centímetros Quadrados) com os seguintes limites e confronta -
ções: partindo da Av, Presidente Kenedy seguindo pela cerca de arame a uma distân
cia de 43,23m. ats o marco 02; dests ainda pela cerca de arama a uma distância de
79,62 m até o marco 3, limitando se com terrenos pertencentes ao Estado de Goiás;
daí até o marco 4, a uma dástância de 25 m em Limite com O muro do Estádio Munici
pal Tocantins daí por uma reta de 7,63m até o marco 6, daí por uma reta de 85,05
m até o marco 7; em limites com a Prefeitura Municipal; daí por usa reta de 58 5
8Mm atá o marco 8, em limites com Josó haria 8. Sobrinho, Dydimo Maya Leite 8
CENOG; daí por uma reta de 114,00 m até o marco 9, em limites com Deijayme Aires!
da Silva; Messias Lúcio Ferreira; Joaquim Apolinário; Pedro Pereira Lima; Antonio
nanduca; Milton Marques; José Macedo ; Jos6 Laurindo Pedreira; daí por uma reta de
42,82 m at6 0 marco 10, limites com José Laurindo Pedreira; daí por uma reta de
15,50 m até o marco 1, ponto de partida, em limite com a Av, Presidente Kenedy de
propriedade da Empresa de Transporte de Aerovias Brasil, posteriormente retifica
da para A/A Empresa de Viação Aérea Riograndense - VARIG.
Art. 2º — À desapropriação poderá ser feita amigavel
ou judicial de acordo com a legislação federal em vigor,
Continua. score
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEINº 1.204 / 89 de 10 de Maio de 1.989,
Art, 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefaito Municipal, aos
dez dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e nove,
Heg. às fls [5,,,)h Livro 09

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