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norma nº 1217/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaDá nova redação a Lei nº 1.204/89, de 10 de maio de 1989.
native_id1292

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texto integral #

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORT
LEI Nº 1,217/09 de 19 de Julho de 1,989,
"Dá nova redação a Lei nº 1.204/89, de 10 de meio
de 1.989,
A Câmara liunicipal de Porto Nacional, Estado do
Togantins, aprovou e o Prefeito Wunicipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Wunicipal autori
zado a desaproprisr o imóvel urbano que abaixo especifica, para construção do
Mercado Municipal :
I- Lote 09 (nove) da quadra única do loteamento!
Setor Asroporto, com &rea de 10.047,37 n2 (dez mil e quarenta e sete metros que
drados s trinta e sete centímetros quadrados) com os seguintes limites e confron
tações: Partindo da Av, Presidente Kenecdy seguíndo pela cerca de arame a uma dis-
tância de 43,28, eté o marco 02; deste ainda pela cerca de arems a uma distância
de 73,62m até o marco 03, limitando se com terrenos pertencentes ao Estado de
Goiás; daí até o marco 04, a uma distância de 25 mem limite com 0 muro do Está
dio Wunicipal Tocantins, daí por uma reta de 7,6m até o marco 08, daí por usa *
reta de 36,05m até o ílarco 07, em limite com a Prefeitura Municipal; daí por uma
reta de 58,87m até o marco 08, em limite com José Maria B. Sobrinho, Dyviro lisya
Leste e CENOG; daí por uam reta de 114,00m até o marco 09, em limite com Dei jayme
Ajres da Silva; Messias Lúcio Ferreira; Joaguin Apolinário; Pedro Pereira Lima;
Antonio Mandica; Málton Marques; Josê lacedo; José Laurindo Pedreira; daí por uma
reta de 42,82m estéo marco 10, límito com José Laurindo Pedreira; daí por *
uma reta de 15,50% até o marco 1, ponto de partida, em limite com Av. Presidente!
fenesy de à ai da Empresa de Transports ds Asrovias Brasil, posteriormen-
te retificaga para 9/A Empresa de Viação Aerga Riograndense — VARING,
Art. 2º — A desapropriação poderá ser feita amige-
vel ou judicial de acordo com legislação federal em vigor.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PARÁSRAFO ÚNICO - referida área parmutada pela Prefaitura,
com a VARING, por outra de 15,000m2 (cuinze mil metros quadrados ) pertencentes à
municipalidade, sita no lugar de nominado Varginha, não adjavências do Bairro No-
Pinalto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Wunicipal, aos
dezenove dias do mês de julho de hum mil novecentos e oitenta e nove.
ILENTE ALVES DE OLIVEIRA
Rrafosto-Unicipal.
Reg. às F1Is9)y 22 Livro 09

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