| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei nº 1.204/89, de 10 de maio de 1989. |
| native_id | 1292 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE PORT LEI Nº 1,217/09 de 19 de Julho de 1,989, "Dá nova redação a Lei nº 1.204/89, de 10 de meio de 1.989, A Câmara liunicipal de Porto Nacional, Estado do Togantins, aprovou e o Prefeito Wunicipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Wunicipal autori zado a desaproprisr o imóvel urbano que abaixo especifica, para construção do Mercado Municipal : I- Lote 09 (nove) da quadra única do loteamento! Setor Asroporto, com &rea de 10.047,37 n2 (dez mil e quarenta e sete metros que drados s trinta e sete centímetros quadrados) com os seguintes limites e confron tações: Partindo da Av, Presidente Kenecdy seguíndo pela cerca de arame a uma dis- tância de 43,28, eté o marco 02; deste ainda pela cerca de arems a uma distância de 73,62m até o marco 03, limitando se com terrenos pertencentes ao Estado de Goiás; daí até o marco 04, a uma distância de 25 mem limite com 0 muro do Está dio Wunicipal Tocantins, daí por uma reta de 7,6m até o marco 08, daí por usa * reta de 36,05m até o ílarco 07, em limite com a Prefeitura Municipal; daí por uma reta de 58,87m até o marco 08, em limite com José Maria B. Sobrinho, Dyviro lisya Leste e CENOG; daí por uam reta de 114,00m até o marco 09, em limite com Dei jayme Ajres da Silva; Messias Lúcio Ferreira; Joaguin Apolinário; Pedro Pereira Lima; Antonio Mandica; Málton Marques; Josê lacedo; José Laurindo Pedreira; daí por uma reta de 42,82m estéo marco 10, límito com José Laurindo Pedreira; daí por * uma reta de 15,50% até o marco 1, ponto de partida, em limite com Av. Presidente! fenesy de à ai da Empresa de Transports ds Asrovias Brasil, posteriormen- te retificaga para 9/A Empresa de Viação Aerga Riograndense — VARING, Art. 2º — A desapropriação poderá ser feita amige- vel ou judicial de acordo com legislação federal em vigor. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PARÁSRAFO ÚNICO - referida área parmutada pela Prefaitura, com a VARING, por outra de 15,000m2 (cuinze mil metros quadrados ) pertencentes à municipalidade, sita no lugar de nominado Varginha, não adjavências do Bairro No- Pinalto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito Wunicipal, aos dezenove dias do mês de julho de hum mil novecentos e oitenta e nove. ILENTE ALVES DE OLIVEIRA Rrafosto-Unicipal. Reg. às F1Is9)y 22 Livro 09