| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1989 |
| Date | 1989-07-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.057, de 15/10/1986 |
| native_id | 1293 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1,215/59 de 20 de Julho de 1.989. " Dá nova redação eo artiço 2º da Lei nº 1,057, de 15/10/86." Faço saber que a Câmara Wunicipal de Porto Nezig nal, Estedo do Tocantins, aprovou e Eu, Prefeito nunicipal, sanciono a seguin te Lei; Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1,057 de 15/10/ 85, passa a vigorar com a seguínts redação: Art. 2º — Do instrumento de doação deverão cons- tar cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao Patrimônio tuni- cipal, na hipotese de a edificação não se sfetiver no prazo de 1 ano a partir da vigência desta Lei, Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário, Palácio Tecemtins, Gabinste do Sr. Proráido Mu nicipal, aos vinte dias do mês de julho de hum mil novecentos e oitenta e no VB. Reg. às Fls 27 Livro 9