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norma nº 1218/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1218 / 1989
Date 1989-07-19
EmentaDá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 1.057, de 15/10/1986
native_id1293

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1,215/59 de 20 de Julho de 1.989.
" Dá nova redação eo artiço 2º da Lei nº 1,057, de
15/10/86."
Faço saber que a Câmara Wunicipal de Porto Nezig
nal, Estedo do Tocantins, aprovou e Eu, Prefeito nunicipal, sanciono a seguin
te Lei;
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1,057 de 15/10/
85, passa a vigorar com a seguínts redação:
Art. 2º — Do instrumento de doação deverão cons-
tar cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao Patrimônio tuni-
cipal, na hipotese de a edificação não se sfetiver no prazo de 1 ano a partir
da vigência desta Lei,
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua públicação, revogando-se as disposições em contrário,
Palácio Tecemtins, Gabinste do Sr. Proráido Mu
nicipal, aos vinte dias do mês de julho de hum mil novecentos e oitenta e no
VB.
Reg. às Fls 27 Livro 9

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