| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | Concede aumento de Salário aos funcionários Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1301 |
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LEI Nº 1,226/89 de 17 de Agosto de 1,989. > BON PH " Concede aumento de Salário aos Funcionários Wunicipais e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Nacjonal , Estado do Tocantins, aprovou e Eu,Prefejto Municipal, sanciono a seguinte Lej: Art. 1º — Fica autorizado aumento salarjal sos funcio- nários da Prefejtura apartir de dja 01/08/89, conforme demonstrativo abajxo: Funções : Salários NCZ$: Encarregados de Creches 280,00 Almoxersfe 340, 00 Comprador 340,00 Chefe de Unidade Municipal de Cadastramento 340,00 Supervissor Pedagógico 1.1 367,00 Djretor de Escola 1.1 367,00 Vice-Diretor ds Escola 1.1 275,00 Secretário de Escola 1.1 338,00 Supervisor Admjnjstrat jvo 340,00 Chefe de Manutenção e Edificação 350,00 Chefe de Limpeza Pública 350,00 Chefe de Pavimentação Urbana 350,00 Encarregado de Equipe Terraplanagem 700,00 Operador de Computador 350,00 Auxjljar de Creche 150,00 Operador de Máquina 350,00 Notor;sta 1 (Camjoneta) 350,00 Motorysta II (Caminhão) 350,00 ” ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Mecânico 1 (Veiculo) Mecânico II (Maquina Pesada) Auxiliar de Mecânico Auxiljar de Pessoal Recepcj onjsta Dati lógrafo Operador de Mecanografja Telefonista Continuo Portegra Servente vigia Técnico em Contabilidade Auxiljar de Escritório Coletor Auxiljar de Coletorja Fiscal Arrecadador Avaljador Covejro Professor Assistente Professor 1,1 Auxiljar de Secretaria Auxiljar de Disciplina Encarregador de Merenda Verendejra Auxiljar da Bjbljoteca Operador de Son Medica - 40 horas Técnico em Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico me Higiene Dental Aux41jar de Laboratorio Atendente 300,00 800,00 150,00 205,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 150,00 350,00 205,00 350,00 300,00 260,00 260,00 160,00 150,00 195,00 150,00 150,00 195,00 150,00 155,00 150,00 1.200,00 Cont.,. 260,00 205,00 205,00 160,00 160,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Agente de Turismo 170,00 Pedreiro 350,00 Marcenejro 350,00 Eletricista 350,00 Encanador 160,00 Servente 150,00 Apontador 160,00 Ajudante de Brodução 150,00 Auxiliar de Eletricista 160,00 Fiscal de Postura 350,00 Bsbljotecário 155,00 Agente Postal 150,00 Auxjljar de Esporte 150,00 Pencjonjsta I 150,00 Pencionysta II 150,00 Pencionjsta III 150,00 Inativos 150,00 Por aula 2,60 Por hora 0,74 Art, 2º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder 80% para os Salários fixados pela Lej Municipal Nº 1,151/89 de 12 de janejro de 1.989 e o menor Salário não sera jnferjor ao Salário minimo Nacjo nal, de acordo com emenda suprapart; darsa e aprovada por unanimidade pelo plenário. Art, 3º - As diárias para fazer as despesas de viagens e estadias para vigorar com os seguintes valores. 30,00 20,00 Secretários Demais Funcionários Cont.ceo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação revogadas as disposições em contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr, Prefejto Municipal, aos dezessete djas do mês de agosto de hum mil novecentos e ojtenta e nove, Prefeito hunicipal. Reg. às FIsQ7y AA vro 09 gia Ta