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norma nº 1245/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Construir a Casa da Farinha nesse município e dá outras providências.
native_id1320

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1.245/89 de 13 de Novembro de 1.989.
Autoriza ao Poder Executivo a Constrir a Casa da Fari-
nha, nesse hunicípio e dá outras providências.
A Câmara iunicipal de Porto Nacional, Estado do Tocar
tins, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ca
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Wunici-
pio de Porto Nacional-To a constrir a casa da farinha nesse Wunicípio.
Art. 2º — A caga será construida e equipada, com maqui
nário necessário e modemo, para a industrialização da mandioca produzida nesse
município.
Art. 3º —- Todos os produtores que utilizarem a Indus-
tria, pagarão 10% da renda, para o município, <
Art. 4º - A casa terá um zelador e um funcionário res-
ponsável pela gerência das atividades desenvolvidas na casa da farinha,
: Art, 5º - Esta lei entrará em vigor em Janeiro de
E 1.990, revogadas as disposições em contrário,
=
Palécio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito hunicipal,
aos treze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e nove. |
Reg. ás dls 8) Liv 0%

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