| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Construir a Casa da Farinha nesse município e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1.245/89 de 13 de Novembro de 1.989. Autoriza ao Poder Executivo a Constrir a Casa da Fari- nha, nesse hunicípio e dá outras providências. A Câmara iunicipal de Porto Nacional, Estado do Tocar tins, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ca Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Wunici- pio de Porto Nacional-To a constrir a casa da farinha nesse Wunicípio. Art. 2º — A caga será construida e equipada, com maqui nário necessário e modemo, para a industrialização da mandioca produzida nesse município. Art. 3º —- Todos os produtores que utilizarem a Indus- tria, pagarão 10% da renda, para o município, < Art. 4º - A casa terá um zelador e um funcionário res- ponsável pela gerência das atividades desenvolvidas na casa da farinha, : Art, 5º - Esta lei entrará em vigor em Janeiro de E 1.990, revogadas as disposições em contrário, = Palécio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito hunicipal, aos treze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e nove. | Reg. ás dls 8) Liv 0%