| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1989 |
| Date | 1989-11-20 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesa do município para exercício de 1990. |
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Sa, ESTADO DO TOCANTINS GRErrICRA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL de 20 de Novembro de 1.989, LEI; | Nº 1.245/89 f "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA bo MUNICÍPIO * o PARA O EXERCÍCIO DE 1,990." A Cêmara Municipal de Porto Nacional Estado do Tocantins, por seus Membros, nos termos do Art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, € do inciso IV, do Artigo 41 da Lei nº 8,268, de 11 de julho de 1.977 (Lei Orgânica dos Wunicípios), aprovou e Eu, Prefeito lunicipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento - Programa de Porto Nacio - nal, Estado do Tocantins, para vigência no Exercício de 1.990, tem a sua recei- ta estimada em Ncz$ 225.522.300,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões, quinhen - tos e vinte e dois mil e trezentos cruzados novos) e a despesas fixada em igual quantia. Art. 2º - A Receita será reali zada mediante a ar- recadação de tributos, rendas, transferencias e outras receitas e de capital,em » conformidade com a legislação vigente e de acordo com a seguinte descriminação: 1.1 - RECEITAS SEGUNDO AS Receitas Correntes..ee.ecccccerconar cone ra can nenta nao Receitas de Capital.cececccmenencr rece on cecncncorac ara Receitas Correntes. ecvv.a * Receita Tributaria.e..... Receita Patrimonial...... 1.2 - RECEITA SEGUNDO AS eso renata sedoso Cone co. ese coreana DOCA Ur nqa Or ds SO SEO E PSD O REM TR Receita Industrial.e..cescoccnsononccncn once rnn tao casas Transferências Correntes. .eseccesescorsnssracerenasera Outras Receitas Correntes... ccecrcenn cre ta se crcannosas Qmnmitna da Namital cessa o cecnana oo Ar DO A nO AS CATEGORIAS ECONOMICAS. Nczê 138,230.000,00 Noz$ — 87.292.300,00 Nczê 225.522.300,00 FONTES DE RECURSOS. Ncz$ 138.230,000, 00 N&z$ — 13.800,000,00 Nez$ 1.000.000,00 Nozô 900.000, 00 Ncz$ 120.300.000,00 Ncz$ 2.230.000,00 ncz5 87.292,300,00 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Combo senso Alienação Bens Mov. e ImóveiS....cercercorcoroorrcosaso.. NCZB 8.480.000,00 Transtenencias de Capital ajcauiso oeuicáio sis 6 cuisiote joia o olá e NO ZO. LS DO DOCS DO But rasrhecaltas de Canitals inn as o store eis infor COZ 4.300 ,000, 00 Art, 3º - A despesa obedecera ao seguinte desdo- bramento: 2.1 - DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS. Despesas Correntes. .c.coscosccoccoscounsrnvc cora sscac ooo NCZÊ 138.230.000,00 Despesas de Canitali..s esco nccas endomelo ria cujo oo sinos cin nie NEZD - «B7/292, 9001060 225.522.300,00 2.2 - DESPESA POR ORGÃO DE GOVERNO. OU » Poder Legislativo sssassiini serrreses arcbere cores NERD 4 920.000,00 02% Podar Judiciario ici. cessiso cas co so on sscinica NOZO 935.000,00 03 Poder ExoqutiVOS ca sairam cer pojeis co ia jo o cia cia eipio a jarcta | NG26 = CI9LBSS IVO DO 225,522.300, 00 2.3 - DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES. Cum O Sim GEA Va sie sie fe cia ge iage ati ioiniaio dela spo tao elo opa fo fo ja assje tatoo oo NO ER 4.920.000,00 G2R Mjudielara :. mas o Mn cina ar o cio ate aja: NETO 936 .000,00 03 - Administração e planejamento... cceccrecerro cor rser ro NozÊ 46.048.800,00 04 — AgriculEoa. . seja sr/aa é cajofo io nan ale afo ntafolotniote o é 0/0 0/00 caia) NO ZO 1.578.000,00 08 - Educação E GUIBUrO, cana cm ololajaiato onto a pioloro cia oro ntnia ia laio NB LBO DITO GTA O 10 - Habitação e Urbanismo.......cereonserorccerncerecoro Nczê 58.736.000,00 11 - Ind. Com. e Serviços..ceccocecercocoo cer seo cor roooos NCZÊ 1.880.000,00 13 - Saúde e Sanemento.....cccccocrrecccocorcrccorscn..o NEZÊ 25,154,000,00 15 - Assistência e Previdência....ccccrcrere romeno cr oro ro NOZS 12.658.000,00 16 - Trensporte...eccceccocccscecorrr rr coco rcornc coro so 0a NCZÊ 20,248,000,00 TO, EaaeE Lapa Rad REA TS ÃO Reno DRE CIRO [Ef Aeee cre OS, 2.4 — DESPESA DESCRIMINADA POR UNIDADE OAÇAMENT Á- “ veia a ema ana na ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL CEEE ttasiesialeio 04 - Secretaria da Administração. ..cccceccoereroccrooe se NCZÊ 15.801.600,00 (5 - Secretaria de Finanças..ceccccorccocroconco co cassa ro» NEZS 15.787.200,00 06 - Secretaria da Agricultura. ..eccccccorsoncecasoras oro NCZÊ 1.578.000,00 07 - Secretaria de Educação e Cultura....ceccrscccrro cre oo NCZE 53,363.500,00 08 - Sec. de Obras e Ser, Urbanos. ....cccecaerrcearereoo ro NOZB 58.735.000,00 0 - Sec. Ind, Com. e ServiçosS..cccscoconraca cerco rror ooo NOZS 1.880.000,00 10 - Sec. de Saúde e Saneamento. .ccccecercecrencorerresvoo NCZB 25.154,000,00 11 - Sec, do Bem Estar Social.....cccccecarcercac ger roo 000 NCZÊ 12,658.000,00 -€12 - Secretaria de Transportes... ...ccestesenerecenancacta Nczê 20,248.000,00 OM o ope! orototeiç io axo a tante jaja ço cala go tteib) = jogo faia jo ajo caio aja faro folia o pega lay NGS CAP 2 ce 2a MO ER Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cen - to), do total da despesa fixada, conforma preceituam os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, visando constituir reforços dos elementos de despesa, usando como recursos os resultantes de aúulação de dotações orçamentárias ou o superavit financeiro do exercício anterior. PARAGAAFO ÚNICO - Além do percentual autoriza do pelo caput deste artigo, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crê ditos suplementares usando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente! realizado, Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o Poder executivo é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, previstas no Art. 165, 8º, da Constituição Federal, Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1,990. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito lu nicipal, aos vinte dias do Wês de novembro hum milinovecentos e oitenta e no Ve. VICENTE OLIVEIRA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1,245/89 de 13 de Novembro de 1.989. Autoriza ao Poder Executivo a Constrir a Casa da Fari- . nha, nesse Município e dá outras providências. A Câmara iWunicipal de Porto Nacional, Estado do Tocar tins, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Munici- pio de Porto Nacional-To a constrir a casa da farinha nesse Município. Art, 2º — A casa sera construida e equipada, com maqui nário necessário e modemo, para a industrialização da mandioca produzida nesse município. Art. 3º - Todos os produtores que utilizarem a Indus- tria, pagarão 10% da renda, para o município. Art, 4º - A casa terá um zelador e um funcionário res- ponsável pela gerência das atividades desenvolvidas na casa da farinha, Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário. Palécio Tocantins, Gabinete do Sr, Prefeito hunicipal, aos treze dias do mês de novembro de hum mil novecentos e oitenta e nove. VICENTE Prefeito-Tunicipal,