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norma nº 1247/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 1989
Date 1989-12-11
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 874 de 23/04/80. (Inalienabilidade e reversão de Imóvel ao Patrimônio Municipal)
native_id1322

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA «MUNICIPAL DE P PORTO NACIONAL
LEI Nº 1,247/8 de 11 de Dezembro
" Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 874, de
23/04/80,"
Faço saber que a Câmara Wunicipal de Porto !
Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º —- O art, 3º da Lei nº 874, de 23 de
abril de 1.980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Do instrumento de doação constar!
cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao Patrimônio Nunici -
pal, na hipótese de a edificação não se efetivar no prazo de 6 (seis) meses"
a partir da vigência desta Lei,"
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data !
de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr, Prefei-
to Municipal, aos onze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oi-
tenta e nove.
Prefêi lunicipal.
Peg. às fls Ml Liv 09. ,

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