| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1989 |
| Date | 1989-12-11 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 874 de 23/04/80. (Inalienabilidade e reversão de Imóvel ao Patrimônio Municipal) |
| native_id | 1322 |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA «MUNICIPAL DE P PORTO NACIONAL LEI Nº 1,247/8 de 11 de Dezembro " Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 874, de 23/04/80," Faço saber que a Câmara Wunicipal de Porto ! Nacional, Estado do Tocantins, aprovou e Eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- O art, 3º da Lei nº 874, de 23 de abril de 1.980, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Do instrumento de doação constar! cláusulas de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao Patrimônio Nunici - pal, na hipótese de a edificação não se efetivar no prazo de 6 (seis) meses" a partir da vigência desta Lei," Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data ! de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr, Prefei- to Municipal, aos onze dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oi- tenta e nove. Prefêi lunicipal. Peg. às fls Ml Liv 09. ,