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norma nº 38/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ACRESCENTA E MODIFICA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 002, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 E À LEI 006 DE 13 DE MARÇO DE 2013.
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ESTADO DO TOCANTINS . Assessora Especial
“goraya sotero'si
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Procuiádoria Geral do Muni
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N.º 038, DE 02 DE JULHO DE 2.015.
“Dispõe sobre a reestruturação organizacional da
Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social —
Acrescenta e modifica dispositivos à Lei Complementar nº
002, de 23 de janeiro de 2013 e à Lei 006 de 13 de março
de 2013.”
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Extingue-se o cargo de Coordenadoria de Planejamento da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, previsto no item 11 do
artigo 16 da Lei Complementar 002 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 2º - Extingue-se os cargos de Coordenador de Trabalho e Emprego,
Coordenador do CRAS Luzimangues e Coordenador do CRAS Escola Brasil da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, previstos no item 5 do
artigo 1º da Lei Complementar 006 de 12 de março de 2013.
Art. 3º - O cargo de Coordenador do Centro de Convivência do Idoso, da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, previstos no item 5 do
artigo 1º da Lei Complementar 006 de 12 de março de 2013, passa a ser denominado de
Coordenador da ILPI Casa do Idoso Tia Angelina — DAS 4.
Art. 4º - A estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência
Social terá as seguintes inclusões, combinadas à Lei Complementar nº 002, de 23 de janeiro de
2013, e à Lei 006 de 13 de março de 2013:
1. Coordenador de Proteção Social Básica — DAS 5
2. Coordenador de Proteção Especial — DAS 5
3. Diretor do Banco de Porto — DAS 6
4. Secretária de Gabinete — DAS 4
Decreto nº 053/2013
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
5. Motorista de Representação — DAS 4
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos
dois dias do mês de julho do ano de 2.015.

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