| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1988 |
| Date | 1988-11-29 |
| Ementa | Estabelece horário de funcionamento para comércio e indústria de Porto Nacional. |
| native_id | 1354 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Fº 1140/80, DS 29 DE nOVINDRO Di 1968 "istabelece horário de funcionamento para o comércio 6 inflstria de Forto Nacionale” A Cânara Municizal do rorso Nacional, Estado de Goids, aprovon e Bus Irefeito Nunicipal, sanciono o seguinte Leit Arte 1º - G Comércio c a Indústria do rorto Racional funcionarão de 2º a 68 Zoiza no hoxário às 3:00 de 18400 horas! e nos sábados das 8300 ds 12300 horas, fechanão mos doningos,ig riados co dias santificadoss Arte 22º —» Os supermercados funcionarão de 2º feira a sábado no horário de 7100 39 20400 horas, fechando aos dias ine âicados no artigo anteriores 840 » A 4Anfringênc.s do disposto bos artigos antes! riores sujeitará o Aofrator'à multa de até 3 (três) salários mf nimos às roforência na prinoíra luiraçãos apliceda progressivas mente e dobro nus veincicênciaso Arte 3º - O dioposto no artigo 1º nãc se aplica aos estabelecimentos comérciais rogidos por regulcuentação especial para funcicanuento definido en Lei, teis conos famuácias, pada- rias, açougues, churrascarico, lanchoretes, bares, barbeariss salões de beleza, etc, Arte 4º - Esta Leci centra em vigor as dnta do sua pls blicação, revogando as úisposições ox contrórios PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Srs Prefeito Lunicipal aos vinte o nove Cias do mêc às novenbro de hua mil acvecentos! e oitenta e oitos aRfORIO Lead dei nego do mo SEM qaveo OU uomeos |