| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 1987 |
| Date | 1987-05-12 |
| Ementa | Autoriza alienação de imóvel. |
| native_id | 1378 |
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ESTADO DE ae PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1079, de 12 de maio do 1987, "autoriza alienação de imóvel." Faço saber que a Cêmara Municipal de Porto Nacional, Estado de Goiés, aprovou e Eu, Prefeito Hunicipcl, san ciono e seguinte Leis Arte 1º - Tica O Poder Ixecutivo eutoriza-s do & alienar por venda érea de terra situnda na margem esquerda! do Tocantins, medindo 15.52.00 ha» (quinze hectares cinquento e dois areo), com os seguintes limites e confrontaçõess "Limita-se ao norto com terras do Sr, Jale me Rolim, a legie ao sul com terras do Sre Osvaldo Aires da Sil va a oeste com terras do Sre Celso ilves Mourão, partindo do mar co nº 1, cravado na mercem esquerda da estrada âe odegem que ** vei da Ponte do Rio Tocantins a rinheiropolis, onuc tomem 03 se- guintes rumos magnéticos e distâncias seguintest 342000 & dig tância de 122 metros até o marco nº 2 cravado na margem esquerda do mos ontrata, daí segue com o runo magnético de 1200'sw a dig tência de 160 metros até o mico nº 3, daí com o rumo magnético 23º30'SE a iistância de 840 metros até o marco nº 4, exavado may EM. ebquerda da mesma estrada deí segue com o rumo masnético de 34º00"'cE, a distância de 80 metros até o marco nº 5, caí segu * com o rumo magnético .0200'5E a distância de 70 metros até o may co nº 7, cravaio no rargem esquerda da mesma estrade do marco 1 até omarco nº 7, divide-se com terras do Sr. Celso Alves Mourão, daf-segus com o rumo magnético 15900'NE & distância de 123 metros até o marco nº 8, daí segue com o ro magnético 25230'N1, a àis tência de 355 metros até o marco nº 9, daí segue com o rumo ma-* gnetico de 23200'Niy a distância de 414 metros até o marco nº 10 deí segue com O rumo magnético 16200"NY e distância de 180 metros ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL até o marco nº 11, daí socue com 0 rumo magnético de 19º00"NE & distância de 170 meiros eté o marco nº 12, do marco nº 7 até o marco nº 12, divide-se com terras do Sr, Covaldo Aires da otive dei, segue como o rumo magnético de 64900'NY dividindo-se | com terras do Sr. Jeime Rolim a distância de 80 metros até v marco! nº 2, ponto de partióe, onde fecha o perímetros $ Único - não será objeto de alienação a “ érea ocupada pela ectrede do acesso à Pinheironolis que menteré »-vgura de 40 (quarenta) metros, cendo 20 (vinte) de cada bão partindo do seu eixos Arte 2º - Esta Loi entre em vigor na data de sus publicação, revogando as disposições em contrérios PALÍCIO TOCANTINS, Gabinoie do rs Prefeito Municipal, aos doze dias do mês de a2io de lmun mil novecentos e oitenta e sete EUV: LDO TOMA? DE SOUZA = Prefeito Municipel = A Narronro ALVES DE CASTRO = Seo, de Administração =