| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1987 |
| Date | 1987-06-12 |
| Ementa | Cria Conselho de Defesa Sanitária e dá outras providências. |
| native_id | 1384 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI mº 2085, de 12 de junho do 1907. p * 14 3 Ur.) R s a! di "Cria Conselho de Deiesa anitéria e dá outros pro [e videnciase" peço oober que a Câmara Municipal de Porto Hacio-* e nol, “strdão de Goiás, »provou e EUs prefeito Municipal, sanciono & ceguinte Leis rt, 1º — Zico oriado O Jonselho de Defesa Janitêo rio - +, subozdâncdo o ecreterie às caúdo runicipal, com & finclidade de fiscalizar, orientar, prestar informações e acnuncia irregularidedes, cue ponham cm visto a saúde da população, pelz co merciazização de clinentos deseriorados ou pele poluição do meios ambientes a pie 22 - O CODEUA será composto por representante e dos érçãos de sudo c vonecmento com atuação neste runicípios Pere Único — % renrecortente será eccolhã- ão pelo “refeito lNunicipol +»e os nomes de uma lista tríplice ! envicão pelos órgios resnectivose Arte 3º - Ou nenbros deste Conselho serão conside. raãos como prectedores ào serviços =cleventes 20 Nunicípio de Pox- to Necionale ide 4º - : presente Lei será regulamentado pel roder sxocutivo no prezo de 90 (noventa) dias ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL publicação revogando as Ed pal, aos doze ta e a ma eU lisposições em contririos setes sta Lei entreré em visor nº date de sua dies do mês de ju ibinete &o lre Pre Cc ielto sindca 4 ho â&e hum mil novecentos e oii eu V LO refeito unicipel = uvonzoMives DE é! 146 CASTRO nd sds > AR CCe GE minissração Tam TAÇRXB?