| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº005 E 007/ 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO EM PLACAR EmZS AD /4S ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACI ] PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Deral do mM, Decreto 001, 13 LEI COMPLEMENTAR N.º 45, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.015. RR “Modifica artigos das Leis Complementares nº 005 e 007/2006 e da outras providências”. Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Os incisos III, IV e V, do artigo 28, da Lei Complementar nº 005, de 28/09/2006, passam a ter as seguintes redações: III — Distrito Agro-Industrial de Porto Nacional, criado pela Lei Municipal nº 1.308, de 12 de agosto de 1991, modificada pela Lei nº 1.305, de 12 de junho de 1992, como Macrozona Urbana 3 — MU 3; IV — Distrito de Escola Brasil, Lei 2.200, de 15 de outubro de 2.014, como Macrozona Urbana 4 — MU 4; V — Distrito de Pinheirópolis, Lei 2.200, de 15 de outubro de 2.014, como Macrozona Urbana 5 — MU 5. & Único — No mesmo artigo dessa Lei ficam inseridos os incisos VI e VI, com a seguinte redação: VI — Distrito de Serranópolis, Lei 2.200, de 15 de Outubro de 2.014, como Macrozona Urbana 6 — MU 6. VII — Macrozona de Interesse Industrial e Logístico de Transporte 7 — UM- ILT 7, criada pela Lei 2.200, de 15 de outubro de 2.014, como Macrozona Urbana 7 — MU 7. Art. 2º. O caput do artigo nº 12, bem como seus 3 (três) parágrafos, da Lei Complementar nº 007, de 28/09/2006, passam a ter a seguinte redação: Artigo 12 — O lote mínimo terá uma área de 250.00 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados), com frente de 10,00 m (dez metros); $ 1º - Quando o lote destina-se à categoria industrial, a área mínima será de 600,00 m? (seiscentos metros quadrados), com frente de 15,00 m (quinze metros). 8 2º - Os lotes para habitações de interesse social, terão área mini 200,00 m? (duzentos metros quadrados), com frente de 10,00 m (dez metros). | | h, ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º. O item a, do Inciso III, do artigo nº 29, da Lei Complementar nº 007, de 28/09/2006, passa a ter a seguinte redação: a) Faixa de domínio de 13,00m (treze metros) a 23,00m (vinte e três metros); Art. 4º. Os efeitos dessa Lei retroagem a 1º de janeiro de 2013 e revogam- se as disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2.015. Poder Legislativo Câmara Municipal de Porto Nacional - TO Av. Murilo Braga nº. 1847 Centro, Fone: (63) 3363-7296 EMENDA SUPRESSIVA EMENDA SUPRESSIVA, de Autoria do Vereador EMIVALDO PIRES DE SOUZA (MIÚDO) ao Projeto Lei Complementar nº 006/2015, que “Modifica artigos das Leis Complementares nº 005 e 007/2006 e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo, que suprime, como segue: Art.2º-(...) Artigo 12 — (...) $ 3º - Os lotes nas Zonas Especiais de Interesse Social, terão área minima de 150,00 m? (cento e cinquenta metros quadrados), com frente de 8,00 (oito metros). PALÁCIO XI DE JULHO, Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Porto Nacional/TO, aos 21 dias do mês de Dezembrg APROVADO EM 28 DEZ MA E