| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1987 |
| Date | 1987-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Art. 4º da Lei orçamentária nº 1052, de 01/09/1986. |
| native_id | 1408 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1109/87, de 14 de Dezembro de 1987. "Dispõe sobre alteração do art, 4º da Lei orça- mentária nº 1052, de 01,09,86," A Câmara Municipal de Porto Facionsi, no uso de suas lecais etriluições, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sen Ciono a seguinte Leis Arte 1º - O art, 40 de Lei Orgamentária nº 1052, de 01.09.86, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 4º « Fice O Poder Executivo Municipel aye torizado nos termos dos artigos 7º e 43º, da Leí Federal nº 4.320/64, a abrir Oréditos Adicionsis Suplementeros até o É pa mite de 110% (cento e dez Por cento) do total da despesa fixa da nesta Lei, visando reconstituir reforços dos elementos de despesa constantes nas funções, programas e subprogrames, pro jdetos e atividades," àrt. 2º « sta Leá entre em vigor na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1987, revogando-se as disposições em contrário, PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Srs Prefeito Me nicipal, ace quetorze dies do mês de dezembro "Jum mil nove centos e oitenta e sete, E ” / rg AA BUVALDO TOMAZ DEZ SOUZA nn = Prefeito lunicipal = ni DZ CASTRO = Sec, de Administração = Rego ês fls 489 U Tóvra a [rá mos caes esa