| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1986 |
| Date | 1986-05-12 |
| Ementa | Homologa a aquisição de equipamentos pelo sistema de subscrição de cotas de consórcio e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1048, de 12 de maio de 1986 “HONOLOGA a aquisição de equipamentos pelo sistema de subscrição de cotas de consórcio e dá outras providências, O PREPLITO MUNICIPAL DZ PONTO NACIONAL, 38 tado de Golús, faço saber que a SfuanA MUNICIPAL, aprovou a se-t guinte Lei, e Eu, Pu.ruIro HUNICIPAL, sanciono: Arte 1º - Fica homologado, através de pre- sente Lei, « licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com! vistas a aquisição de equipamentos rodoviários, pelo sistema det subscrição de cotes de consórcio, aterta ae julcada no dia 23 de abril de 1.986, sendo os equipamentos, assim carccierizados: 8) - DUAS (02) MOPONIVELADORAS, modelos no Vas, de fabricação nacional, Ari. 2º - Pica O Chefe do Poder ixecutivo, autorizado pela presente Lei, a efetuar a contratação com a Fim ma GAr-V.LO & CIA nos moldes do contrato prirão de consórcio ao mesmo tempo, mander contabilizer a despesa dos valores dos equi- pementos, considerando o velor individual de cada equipamento, | tendo como resultudo a multiplicação do valor da primeira presta ção, pelo número de parcelas a pagar, ârte 3º - à despesa resultante da variação ão valor da prestação, deverá ser contebilizada, & título de ser viço da dívida, a ceia mês, de acordo com os valores apurados, Arte 4º — Pare efeito co recebimento dos + equipamentos, fica o Chefe do Toder Executivo, eutorizado, a efe tuar o pagamento antecipado, a título de lance, desde que esse ! Pagamento quite parcelas fineis, as quais tornem-se irreajusté-t veis. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Arte 5º - Pica o Chefe do Poder ixecutivo lâmicipal, autorizado a incluir nos Orçamenios-Progreme. dos exercícios sub sequentes, dotações orçementérias, suficientes ao cumprimento * dos compromissos assumidos, nesta operação. Arte 6º - Fica o Cnefe do Poder Executivo autorizado a abrir CHÍDITO uSPSTIAL no Orçamento=Programa de 1.986, até o montante total de Cz% 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil ! cruzados) devenão apontar por DISCRETO as dotações anuladas e suplementadas e/ou criadas, Arte Tº — “ice o Chefe do Poder ixecutivo Municipal! autorizado a oferecer como garentia da presentc operação parse" das cotas do F-i ou IC Art. 8º Bota Lei enireréá em vigor na data de gua * + me bh “a s É publicação, revocgaias às disposições em contrários PALÁCIO POCANTINS, Gabinete do Ur. Trefeito Kunícipel, seis - 1986. = Prefeito Zunicipal = bansenxIo! ' =5eC. de idminisiraçãos