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norma nº 1048/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 1986
Date 1986-05-12
EmentaHomologa a aquisição de equipamentos pelo sistema de subscrição de cotas de consórcio e dá outras providências.
native_id1425

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1048, de 12 de maio de 1986
“HONOLOGA a aquisição de equipamentos pelo
sistema de subscrição de cotas de consórcio
e dá outras providências,
O PREPLITO MUNICIPAL DZ PONTO NACIONAL, 38
tado de Golús, faço saber que a SfuanA MUNICIPAL, aprovou a se-t
guinte Lei, e Eu, Pu.ruIro HUNICIPAL, sanciono:
Arte 1º - Fica homologado, através de pre-
sente Lei, « licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com!
vistas a aquisição de equipamentos rodoviários, pelo sistema det
subscrição de cotes de consórcio, aterta ae julcada no dia 23
de abril de 1.986, sendo os equipamentos, assim carccierizados:
8) - DUAS (02) MOPONIVELADORAS, modelos no
Vas, de fabricação nacional,
Ari. 2º - Pica O Chefe do Poder ixecutivo,
autorizado pela presente Lei, a efetuar a contratação com a Fim
ma GAr-V.LO & CIA nos moldes do contrato prirão de consórcio ao
mesmo tempo, mander contabilizer a despesa dos valores dos equi-
pementos, considerando o velor individual de cada equipamento, |
tendo como resultudo a multiplicação do valor da primeira presta
ção, pelo número de parcelas a pagar,
ârte 3º - à despesa resultante da variação
ão valor da prestação, deverá ser contebilizada, & título de ser
viço da dívida, a ceia mês, de acordo com os valores apurados,
Arte 4º — Pare efeito co recebimento dos +
equipamentos, fica o Chefe do Toder Executivo, eutorizado, a efe
tuar o pagamento antecipado, a título de lance, desde que esse !
Pagamento quite parcelas fineis, as quais tornem-se irreajusté-t
veis.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Arte 5º - Pica o Chefe do Poder ixecutivo lâmicipal,
autorizado a incluir nos Orçamenios-Progreme. dos exercícios sub
sequentes, dotações orçementérias, suficientes ao cumprimento *
dos compromissos assumidos, nesta operação.
Arte 6º - Fica o Cnefe do Poder Executivo autorizado
a abrir CHÍDITO uSPSTIAL no Orçamento=Programa de 1.986, até o
montante total de Cz% 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil !
cruzados) devenão apontar por DISCRETO as dotações anuladas e
suplementadas e/ou criadas,
Arte Tº — “ice o Chefe do Poder ixecutivo Municipal!
autorizado a oferecer como garentia da presentc operação parse"
das cotas do F-i ou IC
Art. 8º Bota Lei enireréá em vigor na data de gua *
+ me bh “a s É
publicação, revocgaias às disposições em contrários
PALÁCIO POCANTINS, Gabinete do Ur. Trefeito Kunícipel,
seis - 1986.
= Prefeito Zunicipal =
bansenxIo!
'
=5eC. de idminisiraçãos

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