| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2160 / 2014 |
| Date | 2014-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( VALMOR JOSÉ MARTINAZZO) |
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PUBLICADO EM PLA CAR ( id Soraya Sotero Silva ESTADO DO TOCANTINS Assessora Especial Procuradoria Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Decreto nº 053/2013 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N.º 2.160, DE 06 DE JANEIRO DE 2.014. “Autoriza a mudança de destinação de área urbana e dá outras providências.” Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à mudança de destinação de área de terreno urbano com sua consequente desafetação, para fim de doação à VALMOR JOSÉ MARTINAZZO, pessoa física, inscrito no CPF sob nº 434.336.850/53, residente na Av. Tocantins, nº 2135, Vila Nova, Porto Nacional — TO, objetivando a instalação de uma unidade beneficiadora de grãos, no imóvel de propriedade do Município, a seguir descrito: I. “Uma área de terreno urbano, caracterizada como área INSTITUCIONAL, na quadra 53, no setor TROPICAL PALMAS, nesta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com área de 22.662,42m? (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros e quarenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: 201,00 metros, limitando com a Rua 21; 284,50 metros, limitando com o Matadouro Mauro Borges e 281,00 metros limitando com o Anel Viário”. Art. 2º. A empresa terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar a construção sob pena do imediato retorno do bem ao patrimônio do Município. Art. 3º. A doação a que se refere o Art. 1º desta Lei ficará vinculado à aprovação do projeto arquitetônico e de engenharia pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei. Parágrafo Único. Também deverá o empresário constituir empresa para os devidos fins, nos órgãos competentes e apresentar junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços, a documentação completa, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de aprovação desta Lei. À y ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º. A utilização do imóvel para outra finalidade que não a mencionada no Art. 1º desta lei, acarretará a retrocessão ao município, sem quaisquer ônus para o doador. Art. 5º. As despesas decorrentes da escritura pública de doação e transcrição correrão por conta do donatário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de 2.014.