| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 1985 |
| Date | 1985-02-13 |
| Ementa | Cria ponto de táxi e dá outras providências. (Estação Rodoviária - Avenida Associação) |
| native_id | 1441 |
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sora Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 992, 13 de fevereiro de 1985. "Cria Ponto de Táxi e dá outras pro- vidências." Faço saber que a CÂNARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Goiás, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Tica criado um Ponto de Téxi na nova Estação “odoviória deste Cidade, próxima à Avenida Associação, com capacidade pera 09 (nove) automóveis. ; Art. 2º — Teberá 205 atusis ocupen - tes do Ponto de Táxi de velha Rodoviária, à praça do mercado, a prioridade das vegas previstas anterior, nos limites dos alva — rís já concedidos & cada um pela Prefeitura Municipal. Art. 3º — Og Taxistas que optarem * pela transferência para o novo ponto, perderão o Gireito sobre" o ponto que ocupavam anteriormente na velha Rodoviária. Art. 4º — A alteração do número de veículos para o novo ponto será feita mediante sugestão da S Tong e somente efetivada através da municipelidade. art. 5º - Esta Lei entrará em vigor" na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrá — rio. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. ! Prefeito Municipal, 2os treze dias do mês de fevereiro de hm '! mile p= aura e cinco, 2 4 EUVALDO TONAZ DE SOUZA ANTONIO AIVES D CASTRQa -—Prefeito Municipal — - Sec. de Administraçãr