br-locleg corpus explorer

← Porto Nacional (TO)

norma nº 999/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 1985
Date 1985-05-22
EmentaCria ponto de charretes e carroças na Nova estação Rodoviária.
native_id1448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 999/85, de 22 de maio de 1985.
"Cria ponto de Charretes e Carroças na
Nova Estação Rodoviária."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, *
Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado um ponto de Char
retes e Cerroças na Nova Estação Rodoviária, com capacidade para
20 (vinte) veículos.
$ Único- O referião ponto será delini-
tado pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Pre
feito Municipal, aos vinte d dois dias do mês de maio de bum mil
e novecentos e oitenta e cinco,
—s
EUVALDO TOMAZ DE SOUZA.
- Prefeito Wunicipal -—
em es = CASTRO.
- Sec. de Administração -

open original →