| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1985 |
| Date | 1985-05-22 |
| Ementa | Cria ponto de charretes e carroças na Nova estação Rodoviária. |
| native_id | 1448 |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 999/85, de 22 de maio de 1985. "Cria ponto de Charretes e Carroças na Nova Estação Rodoviária." A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, * Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado um ponto de Char retes e Cerroças na Nova Estação Rodoviária, com capacidade para 20 (vinte) veículos. $ Único- O referião ponto será delini- tado pela Prefeitura Municipal. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Pre feito Municipal, aos vinte d dois dias do mês de maio de bum mil e novecentos e oitenta e cinco, —s EUVALDO TOMAZ DE SOUZA. - Prefeito Wunicipal -— em es = CASTRO. - Sec. de Administração -