| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1004 / 1985 |
| Date | 1985-06-11 |
| Ementa | Isenta a microempresa de pagamento de tributos municipais. |
| native_id | 1453 |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1004/85, de 11 de Junho de 1985, a A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de + Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Ficam isentas de Pagamento ão Imposto Bo bre “erviços de Qualquer Natureza- ISSQN as microempresas insta- ladas neste Município, bem como as que vierem a se instalar após" a publicação desta Lei. Arte 22. Consideram-se microempresas, para fins + desta Lei, as pessoas jurídicas ou firmas individuais que tiverem mando-se por referência o valor desses títulos no mês de janeiro! do ano-base, truido com documento que comprove a renda bruta anual referida no ertigo 2º desta Lei, dirigido ao Prefeito Municipal, Arte 4º — Naão se incluem no regime desta Lei as* empbeses referidas no artigo 3º da Lei federal 7256 de 27/11/84, Ari. 52- Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogando-se ag disposições em contrório. Fl, 02 ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Palácio tocantins, Gabinete do Sr. Prefei to Municipal, aos 11 dias do mês de junho de 1585. EUVALDO TOMAZ DE SOUZA. - Prefeito lunicipal ANTONIO ALVES DE CASTRO. - Sec, de Administração —