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norma nº 1004/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 1985
Date 1985-06-11
EmentaIsenta a microempresa de pagamento de tributos municipais.
native_id1453

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ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
LEI Nº 1004/85, de 11 de Junho de 1985,
a A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de +
Goiás, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- Ficam isentas de Pagamento ão Imposto Bo
bre “erviços de Qualquer Natureza- ISSQN as microempresas insta-
ladas neste Município, bem como as que vierem a se instalar após"
a publicação desta Lei.
Arte 22. Consideram-se microempresas, para fins +
desta Lei, as pessoas jurídicas ou firmas individuais que tiverem
mando-se por referência o valor desses títulos no mês de janeiro!
do ano-base,
truido com documento que comprove a renda bruta anual referida no
ertigo 2º desta Lei, dirigido ao Prefeito Municipal,
Arte 4º — Naão se incluem no regime desta Lei as*
empbeses referidas no artigo 3º da Lei federal 7256 de 27/11/84,
Ari. 52- Esta Lei entrará em vigor na data da sua
Publicação, revogando-se ag disposições em contrório.
Fl, 02
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL
Palácio tocantins, Gabinete do Sr. Prefei
to Municipal, aos 11 dias do mês de junho de 1585.
EUVALDO TOMAZ DE SOUZA.
- Prefeito lunicipal
ANTONIO ALVES DE CASTRO.
- Sec, de Administração —

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