| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 1985 |
| Date | 1985-08-12 |
| Ementa | Cria o cargo Chefe do Setor de Contabilidade e dá outras providências. |
| native_id | 1461 |
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ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL LEI Nº 1012/85, DE 12 DE AGOSTO DE 1985. "Cria o cergo Chefe do Setor de Conta- bilidade e dá outras providências" A CÂMARA UNICIPAL DE PORTO NACIONAL, * Estodo de Goiás, aprovou e Zu, Prefeito Municipal, sanciono a se- guinte Leis Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo autorizado a criar, no Quadro de Pessoal da Irefeitura, o * cargo de Chefe do Setor de Contabilidade, com o salário de (3 700,000(setecentos mil cruzeiros) mensais, Arte 2º — Fica elevado para (3 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) mensais o salário dos Dá retores das uscolas Yunicipais relix Camoa, S&o Geraldo Nagella,* redro Ludovico, Angélica Aranha, Escola Brasil e Ginásio Gabriel" José de Almeida, Art. 3º — Zeta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PALÍCIO TOCANTINS, Gabinete do Senhor" Prefeito Wunicipal, aos doze dias do mês àe agosto de hum mil no- vegentos e oitenta e cinco. EUVALDO TOMAZ DZ SOUZA - Prefeito lNunicipal — him de ps