| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 1985 |
| Date | 1985-10-11 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóveis. |
| native_id | 1469 |
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A ESTADO DE GOIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Lei nº 1021/85., de 11 de outubro de 1985 "Autoriza a permuta de Imóveis." f A CRHNARA NUNICIPAL DE PORTO NACIO AL, sstado de Goiás, aprovou e iu, Prefeito Wunicipal, sanciono a seguinte Lei: : * Art. 1º'- Fica o Cheíe do Poder lxecutivo autorizado a permutar área de terreno urbano medindo 999,61m2,* situada na Rua Yrederico Lemos, nesta Cidade, de propriedade * particular, avaliada em (3 5.000.000, (Cinco Milhões qe Cruzei- ros), pelos lotes nºs 05 e 06 da Quadra nº 91; lote nº 04 da * quadra 161; lote nº 02 da quadra 162 e lote nº Ol da quadra 181, todos do loteamento DAIR!O YORTO IMPERIAL da propriedade do I'um nicípio, avaliados em C 5.000.000, (Cinco Xilhões de Cruzeiros). ; à Arte 2º — Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação, retroacinão seus efeitos ao dia 05 de setembro de 1985. ” PALÁCIO TOCANTINS, Gabinete do Sr. Prefeito * Kunicipal, aos onze dias do mês de outubro de hum mil novecentos! e oitenta e cinco — 1935 JUVALDO TOMAZ DE SOUZA = Prefeito "unicipal = ; ANTONIO ALVES DE CASTRO =See. de tâminiatranda.