| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1985 |
| Date | 1985-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre assistência aos desamparados e necessitados. (doação de óculos, medicamentos, alimentos, urna mortuária, material para construção, e passagens terrestres) |
| native_id | 1472 |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL Lei nº 1024/85., de 21 de novembro de 1985. "Dispõe sobre assistência aos desamparados e necessitados." Feço saber que a Câmara !unicípal de Porto Nacional, ietedo de Goiás, aprovou e, Zu, Prefeito Kunicípal * sanciono e seguinte Lei, Arte 1º — Fica o Cheíe do Poder sxecutivo! YMunicípal autorizado a prestar assistência aos desamparados e ne cessitados de auxílio do poder público, a critério daquela auto- ridade, Arte 2º — 4 assistência ds que trata esta * Lei poderá consistir em auxílio pecuniário não superior a 05(cin- co) vezes o valor de referência do selário mínimo, nos casos de urgência comprovadas e Único - Em ocorrendo necessidade que daman de importância superior ao estabelecido neste artigo, O auxílio * gerá prestado em bens ou serviços, vedada a entrega ce numerário. x arte 3º - Caberá à Secretaria de Assistência Social a execução do disposto neste lei. arte 4º - ista Lei entrará em viçor na data! de sua publicação, revogando as disposições em contrário. FALÍCIO TOCANTINS, Gabinete do Sre zrefeito' Wunicipal, aos ps RE e um dias do mês de novembro de hum mil nove centos e Ro e cinco - 1935 E a O EUVALDO TOMAZ DE SOUZA Naxzont VES DE CASTRO = Prefeito Municipal = =Sece de Administração=