| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 1984 |
| Date | 1984-03-27 |
| Ementa | Cria o conselho Municipal de Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 1481 |
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í Ea E aoiAs o Preteitara Municipal de Porto Nacional LEI Nº 967/84, de 27 de março de 1984, "Cria o CONSELHO LUNICILAL DEZ CUL FURA e dá outras providências", - A Câmara lunicipal de rorto Nacional Deersta e Eu, Irefeito liunicipal, sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica criado o Conselho lunicipal de * é Cultura, que será constituido por nove (9) membros escolhidos! í ” qentre as personalidades da Cultura Portuense e de reconhecida idoneidade, $1º - Os membros que tratam este Artigo serão *! nomeados vor Decreto do Chefe do Poder Executivo, com mandatos sá -Ag três (3) anos, cabendo ao Prefeito Kunicival a indicação de a “cinco (5) nomes e ao Presidente da Câmara Iuniciral dos quatro (4) rostantos, eme $2º — Na escolha dos membros do Conselho, o re : | feito e o Presidente da Cânara Kunicival levarão em conta a ne j cessidade de nele serem devidamente representadas as artea, le “ tras e ciências humanase Ed $ 3º - m caso de vaga, a nomeação do substitu- » to será para completar o prazo do mandato do substituido, obe- decendo as normas dos parágrafos anteriorese ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Porto Nacional | $ 4º — O Gonselho Hunicipal de cultura setá | constituido em Câmaras para deliberar osbre assuntos pertinen og ag artos, as letras e as ciências humanas e se reunirá em “sessão para decidir gobre matérias de caráter gerale 5 5º — Além das Câmaras referidas no pará - grato anterior, sl una especialmente destinada aos assun- «toa do patrimônio nistórico e artísticos s 6º - às funções de membros do Conselho liu nicipal de Culturas gorão consideradas ao relevante interesse -“Súvlicos o seu oxorofcio tem prioridade sobre o de cargos pú vlicos de que sejam titulares 0s conselheirose Arte 2º — AO conselho Kunicival ae Cultura! a) Tornular a rolítica Cultural Nunioiyal * r p) Articular-se com 09 Grgãos Federais, “s- taduais é e Municipais, e com Universidades, “gcolas e Institui ções PS Praca err de modo à assegurar & coordenação e à execução 4 dos progranas Culturaise c) Oxinar sobre O reconhecimento das insti- tuições culturais, mediante a aprovação as sous estatutos à) Cooperar para defesa e conservação do Ta crimnônio Histórico e artístico Nacional, estadual e munici - pale e) Iromover campanhas que visem O des asa a avtíaticOs ESTADO DE GOIÃS Prejeitura Municipal de Porto Nacional £) lanter atualizado o cadastro das institud ções culturais, bem como de artistas e professores que mili — tam no campo das ciências, letras e artese £) Proceder a publicação de um boletim infor» metivo de natursza cultural. h) Informar sobre a situação das institui —! ções particulares de caráter cultural com siviata ao recebi — napro às subvenções dos Governos Fedoral e “staduale ? 1) Propor convênios com órsãos e/ou entidades privadas, visando ao Levantamento das * s e ao desenvolvimento e inte- ouliurais públicas ou nogossi lados regionais e locai T ação da -- Cultura do Kunicípio. ? 3) apreciar os planos parciais de trabalho e- o agi velos ôrgãos Culturais na secretaria Municival de 5 ação e Cultura llunicipale 1) maborar o plano iunicival de Gultura, com og recursos oriundos ãe verbas especiais próprias ou de outras fontes, orçamentárias ou não, colocadas ao seu alcance. mn) Slaborar o seu reginento Interno a gor apro vado conjuntamente pelo irefeito lunicival e pelo rresidente! ãa Câmara llunicipale ESTADO DE GOIÁS o Prefeitura Municipal de Porto Nacional n) mitir parecer sobre assuntos e ques- tões de natureza cultural que lie sejam submetidos pelo : re feito Municiral, residente da Câmara Iunicipal » RE pelo Secretário de sducação e Cultura Iunicipale o) Submeter à homologação do Irofeito X cipal e do Presidente da Câmara lunicipal os atos e res0l ue ções que fixem a doutrina ou normas de ordem legals Pp) Iromover e incentivar convênios que * possibilitem exposições, festivais de cultura artística e consresao de carácter científico, artístico e literários q) Promover articulando com órgãos e/ou * entidades culturais públicas ou privadas, exposições, espo- táculos, conferências e debates, projeções cinematografi - cas e demais atividades conexas, dando também especial aten ' “ção a diíusão cultural e ao melhor conhecimento das diver — gia regiões brasileirase a Arte 32º - O Secretário de Nducação e Cultu ra liunicival participará dos trabalhos das Câmaras, mediante convocação exressa do Irosidente do Conselho, sempre que ae deb-tor matéria diretauente lisada àquela repartição. NA Arte 4º — O Congelho luniciral de Cultura torá um Tregidontoe e um Vice-?Zresidonte, escolhidos na form ma fixada no seu regimentos, Arte 5º - O Conselho será composto das se quintos Câmaras: E ESTADO DE GOIÁS o Prefeitura Municipal de Porto Nacional a) Câmara de Artes; b) Câmara de Letras; c) Câmara de Ciências Humanas; à) Cânara do Patrimônio Histórico e Artístico; e) Comissão de Legislação e Noruas; £) Comissões especiais, para desempenho de tare fas determinadas, com números de conselheiros e a duração que fo 1 necessários em cada caso. Art. 6º - Og Conselheiros são farão jus, a qual quer remuneração, a título de representação e/ou presença, por reu ão ou sessão a que comparecerem, mas considerados como prestado- res de serviços relevantes ao Município de Porto Nacional. Art. 7º - A regulamentação desta lei constará ' gu É sas interno do Conselho Municipal de Cultura, que será am rovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo e referendado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data da! publicação . art. 9º - Revogam-se as disposições em contrá — Palácio Tocantins, Gabinete do Sr. Prefeito " Municipal de Porto Nacional, Estado de Goiás, aos vinte e sete dias do mês de março de hum mil novecentos e oitenta e quatro. Prefeitura Municipal de Porto Nacional /5 Quis A da EUVALDO TOMAZ DE SOUZA, Prefeito Municipal, ANTÔNIO LE DE CASTRO, Sec. de Administração.